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Por: A Tribuna
26/08/2020
08:08

Na sessão da Câmara Municipal de Amparo de segunda-feira, 24 de agosto, a vereadora Catarina dos Santos Brioso, a Tia Catarina (PSDB), fez uso da palavra, discorrendo sobre a chamada Lei Aldir Blanc – Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada no dia 19 de agosto, incentivando, em seu pronunciamento, artistas locais e espaços culturais a que se inscrevam (no caso daqueles que ainda não o fizeram) na Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura de Amparo, que está promovendo desde julho o cadastramento de artistas amparenses e espaços culturais (instituições e coletivos culturais).

Tia Catarina reforçou que essa lei foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais durante o período de pandemia da Covid-19, uma vez que referidos profissionais da área sofreram com o impacto das medidas de distanciamento social por causa do Coronavírus.

Serão liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal, que poderão ser destinados à manutenção de espaços culturais (entre R$ 3 mil e R$ 10 mil), pagamento de três parcelas de R$ 600 (renda emergencial) aos trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas e instrumentos como editais e chamadas públicas.

Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e aos municípios realizarem a distribuição. Do total, R$ 1,5 bilhão será repassado, em parcela única, aos estados e R$ 1,5 bilhão, aos municípios.

Em Amparo, os gestores locais estão detalhando os planos para execução dos recursos. Já foi informada a agência do Banco do Brasil local para onde será feita a transferência do montante (pouco mais de R$ 500 mil) para onde será feita a transferência. Todo esse processo deverá ser feito pela internet, na Plataforma + Brasil.

Os recursos, embora disponíveis na Secretaria Especial de Cultura, só devem começar a ser liberados em setembro, pois dependem do cumprimento de regras por parte de gestores estaduais e municipais.


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