Foi sancionada pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, na última quinta-feira, 24 de novembro, a nova lei de incentivo à cultura, Lei Complementar nº 955 de 22 de novembro de 2022. Com a lei, a municipalidade deverá ter, anualmente, item próprio no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para investir em projetos e ações culturais pelos fazedores de cultura e coletivos artísticos e/ou culturais de Bragança Paulista.
A nova legislação, que revoga a Lei Nº55, apoiará a manutenção e a criação de projetos de trabalho de produção cultural, bem como ações culturais, visando ao desenvolvimento local e à ampliação do acesso comunitário do cidadão ao direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade.
O incentivo financeiro será concedido a várias manifestações artísticas e culturais, como teatro e manifestações de palco; dança e expressões corporais; arte circense; artesanato; artes plásticas, gráficas, visuais e design; música e sonoridade; cinema, fotografia e vídeo; cultura e manifestações afro-brasileiras; cultura de matriz africana; cultura lgbtqia+; cultura popular ou tradicional; museologia, patrimônio material, imaterial e/ou histórico; cultura urbana; literatura e leitura; projetos especiais: pesquisa e documentação, primeiras obras, experimentações, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural.
“Mais uma ação em prol da área cultural foi executada com êxito. Sancionei na quinta-feira a reformulação da Lei de Incentivo à Cultura, uma das metas do nosso Plano de Governo e do Plano Municipal de Cultura. A nova legislação facilitará a obtenção de recursos, assim como elevará a cultura bragantina a um outro patamar. Fico muito honrado em propiciar iniciativas que contribuirão com o desenvolvimento cultural, econômico e social de nossa querida Bragança Paulista”, comemorou o Prefeito Municipal Prof. Amauri Sodré.
A Secretária de Cultura e Turismo, Vanessa Nogueira, explica como os profissionais da cadeia produtiva cultural poderão usufruir dos recursos previstos na lei. “Com a reformulação, mais fazedores de cultura terão acesso ao recurso instituído pela legislação, sendo muito mais eficaz que a anterior, que trabalhava com incentivo através de captação, ou seja, o proponente, após aprovação de seu projeto, tinha que fazer a captação do recurso. Agora não será necessário captar os recursos, basta elaborar a proposta, seguindo as especificações da lei, e inscrever seu projeto nos respectivos editais de incentivo financeiro”, explica.
Segundo o texto da lei, o recurso destinado anualmente aos editais tem como base o valor R$ 600 mil, já programado no orçamento de 2022 da Secretaria de Cultura e Turismo, e deve ser atualizado conforme os reajustes financeiros do orçamento. Para receber o incentivo serão selecionados, através de editais elaborados pela Secretaria de Cultura e Turismo e Conselho Municipal de Política Cultural, projetos de pessoas físicas ou jurídicas, por premiação e com recurso próprio. Também deverão ser assegurados mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de minorias, como mulheres, negros, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e de outras minorias.
A Lei Complementar nº955 foi publicada no dia 24 de novembro, na edição Nº 1435 da Imprensa Oficial Municipal, disponível em: https://www.braganca.sp.gov.br/secretarias-municipais/cultura-e-turismo/lei-de-incentivo-a-cultura-formulario.
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