No final da tarde de quarta-feira, 22 de abril, a Prefeitura Municipal de Amparo publicou o decreto nº 6.065, que dispõe sobre a prorrogação da quarentena no município de Amparo para prevenção do enfrentamento a pandemia causada pelo novo coronavírus – covid-19, até o dia 10 de maio, tendo como base o decreto estadual assinado pelo governador João Dória, no dia 17 de abril. O mesmo decreto ainda amplia a lista de serviços essenciais e determina uma série de regras especificas a serem atendidas pelos comerciantes para que seja permitida a reabertura de diversos segmentos do comércio a partir do dia 27 de abril.
Esse decreto foi elaborado pela Prefeitura em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Amparo (ACEA), na tentativa de evitar conflitos com o Ministério Público que tem revogado diversos decretos semelhantes em outras cidades do Estado de São Paulo.
Um dos principais requisitos para que as empresas possam reabrir a partir da próxima segunda-feira é o preenchimento de um termo de responsabilidade, fornecido pela ACEA, e entregue em um dos cinco pontos de coleta, que ficam no Centro, Jardim Silvestre, Ribeirão, São Dimas e no distrito de Três Pontes.
Novos serviços essenciais
Além dos serviços que constavam no decreto anterior, a partir de agora são considerados essenciais os seguintes serviços: I – assistência a saúde, incluindo serviços médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, veterinários, ópticos, laboratoriais e de vacinação ou imunização, dentre outros, mediante agendamento e atendimento individualizado; II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; III – atividades médico-periciais dos regimes de previdência social e de assistência social, ou indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em especial para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei; IV – produção, distribuição, comercialização e entrega, de produtos de higiene, alimentos, bebidas e embalagens, devendo se dar preferência ao comércio eletrônico; V - oficinas mecânicas, borracharias e serviços de manutenção de bicicletas; VI – cabeleireiros, barbearias, salões de beleza, manicures e pedicures, mediante agendamento e atendimento individualizado, observando estritamente as normas de higienização do ambiente de trabalho.
Serviços e atividades não essenciais
Os serviços e atividades classificados como não essenciais deverão, sempre que possível e preferencialmente, substituir o atendimento presencial, por serviços online, por telefone, por aplicativos, delivery, drive thru ou take away, além de obedecer a sete regras previstas no artigo 4º do decreto, que são: horário de atendimento ao público preferencial reduzido e através de sistema de entrega em domicílio; atendimento de maneira individualizado cuidando que se mantenha o distanciamento de dois metros; higienizar todas as superfícies como balcão, máquinas de cartão e outras com álcool gel; disponibilizar álcool em gel para funcionários, prestadores de serviços e clientes; divulgar as medidas adequadas para minimizar os riscos de contágio do covid-19; exigir uso de máscaras por todos os funcionários, fornecendo quantidade suficiente para troca a cada três horas; e fica proibido o funcionamento de brinquedoteca, espaço kids, playgrounds, espaço de jogos ou similares.
Missas e cultos religiosos deverão restringir o acesso ao público, limitando a 30% da capacidade de igrejas e templos.
Seguem fechados
Devido a elevada possibilidade de aglomeração de pessoas continua proibido o funcionamento de cinemas, casa de shows e espetáculos, academias de ginásticas e atividades esportivas de contato.
As empresas que não cumprirem essas regras poderão sofrer sanções estabelecidas em lei, que podem até chegar à cassação do alvará de funcionamento.
Informações
O decreto na integra pode ser baixado do site oficial da Prefeitura Municipal de Amparo, e a Associação Comercial e Empresarial de Amparo está disponibilizando canais de comunicação para ajudar os empresários e comerciantes, mesmo os que atualmente não fazem parte do quadro de associados, através das redes sociais e do whatsapp, pelo número (19) 99928-5650. Todos que tenham dúvidas podem entrar em contato com a ACEA que a equipe está a disposição para tirar dúvidas.
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