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Por: A Tribuna
22/04/2020
14:04

Na edição de 17 de abril de 2020, do Jornal Oficial do Município de Amparo, as secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente publicaram editais abrindo inscrições para representantes da sociedade civil em seus conselhos municipais.

Desenvolvimento Urbano

Baseado na Lei nº 3.278, de 5 de junho de 2007, o secretário Paulo Marinho, da paste de Desenvolvimento Urbano (SDMU), abriu edital de inscrições para o Conselho Municipal de Gestão Territorial e Habitação (CONGTHAB) destinado a Associações, Entidades, Sindicatos, Cooperativas e demais Organizações da Sociedade Civil relacionadas a essas questões urbanas. As instituições interessadas têm até o dia 30 de abril para encaminhar ofício à SMDU, sempre das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Paço Municipal, localizado na Avenida Bernardino de Campos, 705, centro, ou pelos e-mails – jlabarbiellini@amparo.sp.gov.br e jdandrea@amparo.sp.gov.br.

Os inscritos serão distribuídos sete segmentos, sendo a) Associações de Bairros; b) Movimentos e Associações Populares de Defesa das Pessoas com Deficiências; c) Movimentos e Associações Populares cujo objetivo social relaciona-se com a habitação; d) Empresários, Sindicatos e Cooperativas relacionados ao setor de comércio, indústria, agropecuária ou serviços; e) Associações Profissionais e Conselhos de Classe relacionados ao desenvolvimento territorial; f) Movimentos e Associações Populares que não se enquadram nos incisos anteriores. Para cada um dos segmentos relacionados haverá um representante titular e um representante suplente.

Meio Ambiente

O secretário municipal de Meio Ambiente, Julio Orlando Vido, também publicou edital de inscrições para representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Meio Ambiente. A data limite de inscrição também é dia 30 de abril, no Paço Municipal das 9h ao meio dia, ou pelo e-mail parqueecologico@amparo.sp.gov.br.

Para este conselho os inscritos serão distribuídos nos seguintes segmentos: a) Setor industrial, comercial ou de prestação de serviço; b) Representante das associações representativas do meio rural c) Representante das associações de classe relacionadas à arquitetura, engenharia, agronomia e do setor imobiliário; d) Representante do sindicato rural; e) Representante da OAB; f) Representante de entidades de ensino e pesquisa. Para cada um dos segmentos relacionados acima haverá um representante titular e um representante suplente. Já os representantes de entidades civis que tenham entre as suas finalidades a defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do município (ONG) com representação jurídica, terão dois representantes titulares e dois representantes suplentes.


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