Por: A Tribuna
27/04/2020
15:04

O Ministério público do Estado de São Paulo, através do Promotor de Justiça da Saúde Pública de Amparo, Gilson Ricado Magalhães, ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do Decreto Municipal nº 6.065, de 22 de abril de 2020, assinado pelo prefeito municipal Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB), que prorrogou a quarentena no município até 10 de maio, mas permitindo uma reabertura de diversos segmentos dom comércio local a partir do dia 27 de abril, flexibilizando assim o decreto estadual assinado pelo governador João Dória (PSDB).

Em um trecho da Ação Civil Pública o promotor alega que “se nem mesmo a União pode revogar atos do Governo Estadual em defesa da saúde pública, conforme decidiu o eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, o que dizer do Município, que somente tem competência legislativa para agir de forma mais rigorosa; e não de forma mais liberal, como ocorreu no presente caso ao afrouxar as regras da quarentena” escreveu Gilson Ricardo Magalhães.

 O promotor pediu tutela de urgência na avaliação desta Ação Civil Pública, concedendo liminar para a suspensão do decreto municipal, assim como para impor ao município que cumpra o decreto estadual e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia do covid-19, sob uma multa diária de R$ 50 mil a ser destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Reabertura do comércio

O Decreto Municipal nº 6.065, que prorrogou a quarentena até 10 de maio e permitiu a reabertura parcial do comércio amparense na segunda-feira, dia 27 de abril, foi elaborado pela Prefeitura Municipal de Amparo, em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Amparo (ACEA) depois de diversas reuniões. Nesta segunda-feira, parte dos comércios abriram respeitando as regras determinadas pelo decreto municipal, como assinatura de um termo de responsabilidade, diversas regras de higienização e divulgação das ações de prevenção ao covid-19.

Caso a Justiça aceite a Ação Civil Pública o decreto municipal será suspenso e o comércio deverá voltar a fechar as portas até que o Governo do Estado de São Paulo libere a reabertura. O governador João Dória inclusive já apresentou o “Plano São Paulo” que prevê a reabertura gradual do comércio a partir de 11 de maio, desde que as estatísticas de novos casos de covid-19 e de isolamento se mantenham em patamares definidos pela equipe de combate à pandemia.


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