Por: A Tribuna
26/05/2021
13:05

Os vereadores da Câmara Municipal de Amparo aprovaram por unanimidade projeto de lei que alterá o Código de Postura em relação ao lixo dos estabelecimentos comerciais do município. A proposta aprovada estabelece que o lixo dos establecimentos comerciais em geral será recolhido em sacos plásticos para serem removidos pelo serviço de limpeza pública, em toda zona urbano de Amparo, devendo estar sepaados os licos orgânicos (umidos) e inorgânicos (secos), e seus recipientes serão colocados nas vias públicas  com antecedencias máxima de uma hora da programação estabelecida para sua coleta. No caso da zona rural, os procedimentos serão os mesmos e os locais de coleta serão determinados pelo setor competente.

A alteração no Codigo de Postura foi apresentada pelo vereador Carlos Benedito Cazotti (MDB) e foi discutida e votada na sessão realizada na segunda-feira, 24 de maio. Anteriormente não havia horário para colocar o lixo para ser recolhido.

“O projeto de lei tem como objetivo evitar o acumulo do lixo dispensado pelos estabelecimentos comerciais nas vias públicas do município, regulamentado o tempo de sua colocação para a coleta pelo serviço publico de forma identica áquela regualamentação dada para o lixo residencial”, justificou o vereador no seu projeto.

“Consta em nosso município e relatado por municípe, inclusive que registraram solicitações de providência na Câmara Municipal, que diversos estabelecimentos comericais vem dispensado o lixo produzido nas vias públicas logo após o encerramento de suas atividades, permanecendo este lixo da noite para o dia interiro posterior, quando somente etão vem ser recolhido pelo serviço de coleta e tendo muitas vezes seus involucros, nesse período de exposição nas vias públicas, rasgados por animais de rua despejando restos de alimentos, chorume líquido e outros nas vias, cuasando mau cheiro e poluição indevidos e que pode ser evitado por medidas simples”, disse o vereador. 

O projeto de lei será agora enviado ao prefeito Carlos Alberto Martins (MDB) para ser sancionado e publicado no Jornal Oficial de Amparo.

 


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