A Prefeitura de Amparo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio, apoia a vacinação contra a Febre Aftosa, que entrou na sua última etapa, em novembro. Nessa etapa, devem ser vacinados bovinos e bubalinos com faixa etária até 24 meses, o que corresponde a aproximadamente cinco milhões de animais, no Estado.
A vacinação de outros animais é proibida e o prazo para imunização do rebanho se encerra no dia 30 de novembro. O produtor tem até o dia 7 de dezembro para declarar a vacinação.
A declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência, por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) preencher e encaminhá-la por e-mail ou entrega-la pessoalmente na Unidade de Defesa Agropecuária mais próxima.
Como vacinar
A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado GEDAVE.
No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
A vacina deve ser mantida refrigerada entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia, não podendo nunca ser congelada.
Para realizar a vacinação deve ser escolhido de preferência o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes. A recomendação é usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro). Independentemente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.
O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1.º a 31 de novembro. É preciso comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária até o dia 7 de dezembro.
Além dos bovinos e bubalinos, é necessário declarar todos os animais de outros rebanhos existentes na propriedade, tais como ovinos, caprinos, suínos, equídeos (equinos, asininos e muares) e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
O criador que deixar de vacinar e de comunicar a vacinação estará sujeito a multas que variam de 3 a 5 UFESP’s por animal, sendo de 5 UFESP’s (171,30 reais) por cabeça que deixar de vacinar e 3 UFESP’s (102,78 reais) por cabeça que deixar de comunicar. O valor de cada UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de 34,26 reais para o ano de 2023.
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