No último sábado, dia 26 de setembro, uma equipe do SAAE realizou uma fiscalização contra o desperdício de água no município, e em aproximadamente quatro horas de ação aplicou quase 100 notificações. Este tipo de fiscalização é baseado na Lei nº 3.789, de 4 de setembro de 2014, que autoriza o SAAE a fiscalizar com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água distribuída.
Os bairros com maior índice de notificações foram o Jardim das Aves, Jardim São Dimas e Santa Maria do Amparo. De acordo com os números disponibilizados pela autarquia 43% das notificações foram para lavagem de garagem, seguido por 30% de lavagem de carros, 12% para lavagem de calçadas, 3% para lavagem de janelas e mais 12% para outras ocorrências.
A Superintendência lembra ainda que os usuários flagrados desperdiçando água passarão por uma completa revisão do cadastro no Departamento Comercial da autarquia. Segundo o Diretor de Finanças, Vinícius Pagani de Melo, essa revisão vai desde a verificação da idade do hidrômetro, (solicitando sua substituição quando necessário) até a troca de categoria e a notificação de corte caso o usuário esteja inadimplente com o SAAE. “Já identificamos, graças à fiscalização contra o desperdício, imóveis que estavam cadastrados como residências quando na verdade eram comerciais e também uma série de usuários que estão inadimplentes com o SAAE – o que poderá acarretar no corte de água”, destaca o Diretor de Finanças.
A Superintendente do SAAE, Laura Petri Geraldino, agradeceu o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e a Divisão de Trânsito de Amparo que deram apoio durante toda a ação, e agradeceu também toda a equipe de colaboradores da autarquia.
O que diz a Lei
A Lei nº 3.789, de 4 de setembro de 2014, autoriza o SAAE a fiscalizar com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água distribuída, tais como: Lavagem de calçadas e passeios públicos; molhar ruas; lavagem de veículos; entre outras ações. Constatada a infração o SAAAE poderá advertir com notificação na primeira infração e com multa no valor de R$ 403,12 na segunda infração. As duas ações podem ser direcionadas para o proprietário, locatário ou possuidor do imóvel. Em caso de reincidência, o SAAE aplicará multa em dobro e procederá de imediato o corte de água no endereço, condicionado o religue ao pagamento das multas.
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