Devido ao longo período de estiagem que a cidade e a região enfrentam, o prefeito municipal de Amparo, Carlos Alberto Martins (MDB), irá determinar, através de decreto, o estado de emergência hídrica no município de Amparo.
O prefeito levou em consideração a necessidade de se ter procedimentos para facilitar o trabalho do SAAE e da Defesa Civil em período de estiagem. Com a finalidade de evitar o colapso no sistema público de captação de água, o uso inadequado e o desperdício de água tratada, passará a vigorar o estado de emergência hídrica municipal de 13 de setembro até 13 de dezembro de 2021. Esse prazo poderá ser estendido se as condições de estiagem se mantiverem. “Faz 25 anos que não acontecem investimentos em recursos hídricos e em reserva de água na cidade e, com a crise hídrica e o aumento da demanda nesse período, estamos à beira de um colapso no sistema”, disse o prefeito enquanto se reunia com sua equipe de trabalho na finalização do decreto e da atualização da lei.
O prefeito estabeleceu um prazo de 180 dias para que a equipe do SAAE apresente um plano de ação para a questão hídrica da cidade “para sabermos onde precisamos investir com mais urgência”, disse Carlos Alberto.
Estado de Emergência
Com a publicação do decreto de emergência hídrica no município, o SAAE fica autorizado a utilizar as reservas hídricas (poços artesianos) localizadas em propriedades particulares, residenciais, comerciais e industriais para abastecimento de caminhão-pipa para atendimento integral e continuo à população. O Departamento da Defesa Civil também terá permissão para requisitar auxílio técnico e assessoramento, além de recursos humanos e equipamentos para auxílio em situação de anormalidade junto ao Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ambiental, Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE e demais órgãos.
Durante o período de emergência, o SAAE ficará responsável pela elaboração de relatório técnico de estiagem, contendo dados pluviométricos, dados de medições de vazões dos mananciais de abastecimento de água, dados de vazões captadas nos mananciais por parte dos responsáveis pela operação de sistema de abastecimento de água e dados de consumo de água fornecida ao município.
Desperdício proibido
Neste período, ficará proibido o desperdício de água potável, exceto para atividades comerciais e industriais regulamentadas. Ficará proibido lavar calçadas, ruas, fachadas ou coberturas de edificações, veículos com uso contínuo de água, além de manter torneiras, tubulações, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatório, tubos ou mangueiras com uso contínuo de água ou vazamento ou regar jardim com mangueiras.
Multas
Equipes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Amparo e da Defesa Civil realizarão as fiscalizações, e as ações que forem contra as determinações deste decreto estarão sujeitas a penalidades e multas previstas na Lei Municipal nº 3.789, de 4 de setembro de 2021.
Atualização da Lei
O prefeito está finalizando uma alteração na Lei Municipal nº 3.789, que dispõe sobre o controle de desperdício de água potável distribuída pela rede pública municipal, que irá determinar os valores das multas que serão aplicadas em caso de descumprimento das diretrizes do decreto de emergência hídrica. A lei será enviada para votação no Legislativo, em regime de urgência.
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