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Por: A Tribuna
09/09/2021
09:40

Quase duas semanas após a decisão do Juiz de Direito Fernando Leonardi Campanella, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da 1ª Vara da Comarca de Amparo, de suspender partes da Lei Municipal nº 4.168//2021, de autoria do prefeito municipal Carlos Alberto Martins (MDB), que regulamenta a prestação do serviço de transporte individual remunerado privado de passageiros, por meio de aplicativo baseado em tecnologia de comunicação em rede, no município de Amparo, a prefeitura sofreu nova derrota na Justiça, ao ter seu pedido de efeito suspensivo indeferido pela relatora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público.

A decisão pelo indeferimento foi publicada no dia 8 de setembro, após análise do pedido feito pela prefeitura. De acordo com o relatório, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido pela ausência de requisitos legais.

Sendo assim, segue valendo a decisão do Juiz Fernando Leonardi Campanella que determinou que a administração pública fica proibida de limitar, direta ou indiretamente, o exercício da atividade dos profissionais em transporte individual remunerado privado de passageiro, por meio de aplicativos. Em sua decisão, o Juiz determinou a suspensão da exigibilidade imposta pelo art. 9º, §1º, que prevê o pagamento de 5% do valor total das viagens cobradas pelo uso da malha viária; a suspenção do dever de prestação das informações para a prefeitura de todas as viagens feitas como consta no §4º do art. 9º; a suspensão dos incisos II e III, do art. 11º, que determina como dever, abster-se de estacionar, para fins de captação de passageiros em vagas de estacionamento, vias de rolamento ou nas proximidades de edificações de grande porte em que ocorram atividades de comércio, prestação de serviços, esporte, lazer, turismo e cultura, bem como próximo a repartições públicas e também não estacionar ou aguardar passageiro ou nova corrida a menos de 100 metros de grande fluxo de pessoas, incluindo supermercados, hospitais e rodoviárias.


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