Por: A Tribuna
15/02/2021
09:02

Em postagem na rede social Facebook, o prefeito de Amparo, Carlos Alberto Martins (MDB), disse estará envergonhado sobre a situação das ruas do município, no que diz respeito à realização de roçagem e capinação. A manifestação do prefeito foi postada na terça-feira, 9 de fevereiro. Carlos Alberto alegou que a não realização do serviço deve-se ao problema do contrato vigente com a empresa terceirizada contratada pela administração anterior e que vai terminar somente no dia 21 de maio. O prefeito também diz não contar com mão de obra suficiente para realizar o serviço.
Diz o prefeito na sua postagem na rede social: “Pessoal, sinceramente, na condição de prefeito, fico envergonhado de ver nossa cidade no mato. Todos os bairros e região central precisando, urgentemente, de roçagem e capinação. Porém, o problema é que o contrato vigente com a terceirizada, que vence somente em 21/05, é totalmente engessado e não consigo colocar 60 pessoas (mínimo necessário) para fazer a manutenção e limpeza. O saldo do contrato não suporta, até o mês de maio, mais contratações. É uma das heranças!  Pior, a lei não permite aditamento e o pagamento é por medição (quase impossível de acompanhar). Também não posso contratar outra empresa. Portanto, reitero o pedido de paciência a todos. Somente a partir de maio/junho com a nova licitação, vamos conseguir adequar as equipes de limpeza e manter a cidade bem cuidada. Enquanto isso, e com número reduzido de pessoas, com esforço da equipe do secretário Jorge Luis Regiani, vamos seguindo no trabalho com todas as dificuldades existentes: sem funcionários, sem maquinário etc. Graças a Deus, minha equipe de trabalho é sensacional e logo colocaremos a casa em ordem. Aí, as coisas ganham mais velocidade”.

Código de Postura
O Código de Postura do município de Amparo é de 1975 e teve parte da sua redação alterada em 2002. Nele, é previsto no artigo 27 que “O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente pela Prefeitura ou por concessão. Já no artigo 28, é determinado que “Os munícipes são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriças à sua residência, escritório ou casa comercial”. 
O mesmo Código de Postura estabelece, no que diz respeito a terrenos particulares, que “Os proprietários, titulares ou ocupantes de imóveis situados nos perímetros urbanos da cidade e dos distritos são obrigados a conservar e manter em perfeito estado e condição de limpeza e de salubridade os respectivos prédios, pátios, quintais e terrenos”. 
Quando os proprietários não mantiverem o local limpo, a Prefeitura, mediante aviso, solicitará aos responsáveis, proprietários, titulares ou ocupantes de imóvel nas condições, a sua limpeza ou saneamento dentro do prazo de 10 dias. 
Não realizada a limpeza, a Prefeitura fará a limpeza cobrando o correspondente preço público.


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