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Por: A Tribuna
23/09/2021
09:00

Na última quarta-feira, 22 de setembro, o Jornal Oficial de Amparo publicou o Decreto nº 6.357, assinado pelo prefeito municipal Carlos Alberto Martins (MDB), que define regras que proíbem o acesso de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 em prédios públicos no município de Amparo.

O decreto utiliza como base o Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, e leva em conta ainda, além de outros fatores, o decidido pelo Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que garante que a vacinação não pode ser obrigatória, mas que podem ser aplicadas medidas indiretas à pessoas que escolham não receber a vacinação, como restrição ao exercício de certas atividades ou acesso a prédios públicos, desde que previstas em lei

O decreto municipal passa a valer a partir do dia 27 de setembro, e determina que para ter acesso a prédios públicos será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19, de pelo menos uma dose. A medida vale para todos os cidadãos, assim como para os funcionários da Prefeitura e do Serviço Autônomo de Água e esgoto (SAAE), como servidores públicos, estagiários, agentes políticos e prestadores de serviços. Os servidores municipais que não apresentarem documento comprovando a vacinação serão impedidos de iniciar sua jornada de trabalho e registrar o respectivo ponto, bem como a responsabilização funcional dos servidores, estagiários, agentes políticos e/ou prestadores de serviços.

Todos os prédios públicos que se enquadram neste decreto, deverão sinalizar de forma clara que o acesso está sujeito a apresentação do comprovante de vacinação.

Documentos de comprovação

Serão aceitos como comprovantes válidos da vacinação contra a Covid-19, o certificado de vacina digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS); o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação, seja por instituição governamental nacional, estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. A comprovação será exigida apenas para pessoas maiores de 18 anos.

As pessoas que não se vacinaram por alguma indicação médica, deverão apresentar relatório médico justificando o motivo que o impede de receber as doses do imunizante.


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