Publicado no Jornal Oficial de Amparo do dia 28 de outubro, o Decreto nº 6.382, assinado pelo prefeito municipal Carlos Alberto Martins (MDB), garante a retomada gradativa de atividades e eventos esportivos, culturais e de lazer, desde que respeitando as novas regras e medidas de promoção, prevenção e segurança da população com relação a Covid-19.
O novo decreto regulamenta que estabelecimentos ou eventos com mais de 300 pessoas devam exigir comprovação do esquema vacinal completo para permitir o acesso. Para aqueles que não tiverem o esquema completo ou menores de 12 anos, deverão apresentar teste PCR negativo contra Covid-19, realizado até 48h antes do evento, ou teste Antígeno, realizado até 24h antes do evento. Para eventos religiosos acima de 300 pessoas, o organizador deverá solicitar entrar com a solicitação junto a vigilância sanitária do município, para análise e liberação e entrega dos devidos protocolos.
Outras regras
O decreto ainda determina a apresentação do comprovante de esquema vacinal completo, uso obrigatório de máscaras dentro dos estabelecimentos, além de ser recomendado distanciamento de um metro entre as pessoas, disponibilização de álcool gel 70% em local de fácil acesso, e ocupação de até 100% da capacidade do estabelecimento a partir do dia 1 de novembro de 2021, desde que respeitando as regras anteriores.
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