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Por: A Tribuna
19/05/2021
19:05

O prefeito Carlos Alberto Martins (MDB) assinou decreto na quarta-feira, 19 de maio, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em vias públicas, ainda que seja na calçada do estabelecimento comercial, bar, restaurante ou lanchonete. A comercialização de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos não está proibida. Quem descumprir o decreto será multado em R$ 200,00. Na proibição do decreto não se enquadra o transporte de bebidas alcoólicas devidamente lacradas.

O mais novo decreto do prefeito dispõe sobre medidas para combater a pandemia. Carlos Alberto cita no decreto que, nos últimos 10 dias, foram registradas 18 mortes causadas pela Covid-19 e, no mês de maio, o total de morte devido à Covid-19 chega a 30, o que corresponde a 20% da soma total de óbitos ocorridos durante todo o período da pandemia em Amparo. O prefeito considera no decreto que os casos confirmados em 80,63% dos últimos sete dias resultaram em 289 pessoas em tratamento no município. Já os leitos de UTI, até quarta-feira, tinham 100% de ocupação na Beneficência Portuguesa, 95% na Santa Casa Anna Cintra e 25% no Hospital de Campanha.

No novo decreto do prefeito, o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que mantêm mesas nas calçadas também está proibido. O consumo de bebidas não alcoólicas e alimentos será permitido desde que o estabelecimento tenha licença/autorização para o uso do espaço público. O não cumprimento também acarreta multa para o estabelecimento.

O decreto estabelece ainda que “bares, restaurantes e lanchonetes autorizados só poderão funcionar de acordo com as regras estabelecidas no Plano São Paulo, devendo obedecer aos limites de horário e lotação ali estabelecidos sob pena de multa de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, será aplicada a pena de suspensão das atividades por 30 dias e, em caso de insistência no descumprimento, haverá o cancelamento da inscrição municipal”. A tolerância para a finalização e conclusão dos atendimentos nos estabelecimentos, prevista no decreto, será de 90 minutos.      

O drive thru de alimentação deverá encerrar suas atividades à 0h. Existem limites também para a lotação de pequenos armazéns (10 pessoas), mercados de bairros (10 pessoas), médios (40 pessoas) e grandes supermercados (80 pessoas). O não cumprimento do decreto vai gerar multa no valor de R$ 1.000,00.

Os bancos devem priorizar também o atendimento agendado e disponibilizar a maior quantidade de funcionários para o atendimento ao público, devendo proceder à organização das filas. O não cumprimento do decreto, nesse último caso, vai gerar multa no valor de R$ 10 mil.

O decreto do prefeito será publicado na quinta-feira, 20 de maio, e começará a valer nesta sexta-feira, às 18 horas. 


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