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Por: A Tribuna
30/09/2020
10:09

No dia 28 de setembro de 2020, o Juiz Federal Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista analisou a Ação Civil Pública aberta pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo contra as obras de construção da Barragem Duas Pontes, localizada no município de Amparo, de responsabilidade do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), e decidiu pela suspensão imediata dos efeitos da Licença de Instalação nº 2.617, e da continuidade de todo e qualquer procedimento relacionado ao licenciamento e autorizações referentes a barragem de Amparo.

O juiz determinou a suspensão imediata das obras do empreendimento, inclusive dos atos de desapropriações, de retirada de vegetação, intervenção em APP e corte de árvores nativas isoladas relativas ao eixo da barragem e áreas de apoio.

Em seu relatório de 13 páginas, o juiz apontou diversas irregularidades cometidas pelo DAEE para garantir o início das obras, incluindo a alteração na Portaria DAAE nº 1.630/2017, que deu nova redação ao artigo 10, dispensando a obtenção da outorga junto a Agência Nacional das Águas (ANA) de uso, obras e serviços executados ou contratados pelo DAEE em corpo de água de domínio do Estado ou da União. Esta alteração foi realizada depois que a ANA indeferiu a outorga de uso da água do Rio Camanducaia, por considerar a água de baixa qualidade para abastecimento público, devido altos níveis de concentração de fósforo.

Impedir mais danos ambientais

O juiz determinou um prazo de dez dias para que o DAAE e CETESB apesentem relatórios discriminando todas as obras já efetuadas e as medidas para impedir a ocorrência, ou agravamento de potenciais danos ambientais oriundos da paralização das obras.

Multa de R$ 5 mil por dia

Foi estabelecida ainda uma multa diária no valor de R$ 5 mil a cada ato administrativo que venha a ser praticado em desacordo com a decisão do juiz, além do devido processo legal por ato de improbidade administrativa e civis aos responsáveis pelo descumprimento.

 


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