daftar situs togel online situs togel online situs togel online " rel="dofollow">togel macau oryornoi.com naturalmarkeet.com mgjakartaselatan.id togel slot jaigurudevashrammathura electrokwt agen togel online toto togel
Jornal A Tribuna - O seu portal de notícias
Por: A Tribuna
31/08/2021
15:30

O Juiz de Direito Fernando Leonardi Campanella, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da 1ª Vara da Comarca de Amparo, deferiu parcialmente o mandado de segurança pedido pela empresa Car Mobile, contra o prefeito municipal de Amparo, Carlos Alberto Martins (MDB) autor da Lei Municipal nº 4.168/2021, que, segundo a empresa, viola os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e direitos do consumidor ao criar exigências desproporcionais à prestação do serviço de transporte individual de passageiros.

A Lei Municipal nº 4.168//2021, de autoria do prefeito municipal, aprovada pelo legislativo e promulgada por Carlos Alberto no dia 1º de julho de 2021, regulamenta a prestação do serviço de transporte individual remunerado privado de passageiros, por meio de aplicativo baseado em tecnologia de comunicação em rede, no município de Amparo.

Em sua decisão, o Juiz Fernando Leonardi Campanella determinou a suspensão da exigibilidade imposta pelo art. 9º, §1º, que prevê o pagamento de 5% do valor total das viagens cobradas pelo uso da malha viária; a suspenção do dever de prestação das informações para a prefeitura de todas as viagens feitas como consta no §4º do art. 9º; a suspensão dos incisos II e III, do art. 11º, que determina como dever, abster-se de estacionar, para fins de captação de passageiros em vagas de estacionamento, vias de rolamento ou nas proximidades de edificações de grande porte em que ocorram atividades de comércio, prestação de serviços, esporte, lazer, turismo e cultura, bem como próximo a repartições públicas e também não estacionar ou aguardar passageiro ou nova corrida a menos de 100 metros de grande fluxo de pessoas, incluindo supermercados, hospitais e rodoviárias.

E o juiz encerra determinando que, por conta desta decisão, a administração pública fica proibida de limitar, direta ou indiretamente, o exercício da atividade dos profissionais em transporte individual remunerado privado de passageiro, por meio de aplicativos. A decisão foi publicada no dia 26 de agosto de 2021.


  Compartilhar

Assinar o Jornal



Identificação do Assinante


Digite nos campos abaixo o seu e-mail ou CPF de cadatro em nosso site e sua senha de acesso.


Esqueceu o seus dados? Fale com a gente!

Assinatura
situs togel slot agen toto 4d togel macau slot mahjong wayz srbnews.id bandar togel online slot demo habanero situs slot pg soft wahtogel wahtogel unsurtoto unsurtoto unsurtoto unsurtoto unsurtoto unsurtoto situs togel online situs togel online togel macau togel slot oryornoi naturalmarkeet mgjakartaselatan jaigurudevashrammathura bo togel agen toto electrokwt
daftar situs togel online situs togel online situs togel online " rel="dofollow">togel macau oryornoi.com naturalmarkeet.com mgjakartaselatan.id togel slot jaigurudevashrammathura electrokwt agen togel online toto togel