A Justiça de Amparo determinou à Santa Casa Anna Cintra que no prazo máximo de 24 retorne o atendimento de ortopedia de urgência/emergência ambulatorial, sob pena de multa de R$5 mil, por dia, extensível de forma pessoal aos dirigentes do hospital. De acordo com o documento, em 3 de maio, o hospital cessou o atendimento médico na área de ortopedia em seu estabelecimento hospitalar, sem a prévia notificação.
A Prefeitura de Amparo tem um convênio firmado, o nº 200 e nº 201 no ano de 2020, que disponibiliza atendimento ambulatorial na especialidade de ortopedia.
Neste ano, a Prefeitura de Amparo já repassou R$2,5 milhões para o hospital, em 2.021, para esse tipo de serviço.
“Anote-se que a ré não notificou previamente o Município expondo suas razões, tampouco buscou qualquer alteração no plano anual de trabalho, angariando melhores recursos, conforme exigido em cláusula expressa, agindo, portanto, de forma absolutamente unilateral.Portanto, a atuação da ré, a princípio, ofende o pacto firmado entre as partes, além de deixar os munícipes em situação de vulnerabilidade quanto à prestação do serviço, sendo que o ente político sequer teve tempo de se
estruturar para suprir a ausência dos serviços de ortopedia pela Santa Casa”, ressaltou o juiz da Primeira Vara de Amparo, Fernando Leonardi, na sentença.
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