Na segunda-feira, dia 12 de abril, o juiz de direito Fernando Leonardi Campanella, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aceitou o pedido de liminar solicitado pelo promotor de Justiça, Gilson Ricardo Magalhaes, do Ministério Público, e determinou a suspenção dos efeitos da Lei Municipal nº 4.155/21, proibindo que o prefeito municipal de Amparo, Carlos Alberto Martins (MDB) de andamento à realização dos serviços artísticos necessários para a criação da galeria de fotos dos ex-prefeitos do município, utilizando-se dos R$ 38 mil remanejados para o projeto.
Em sua decisão, o Juiz questionou a urgência do projeto, a criação de uma galeria de fotos de ex-chefes do Poder Executivo Municipal, em uma época na qual sequer é possível a exposição para visitação pública, como medida para se evitar aglomerações, em decorrência dos efeitos nocivos da pandemia causada pela Covid-19. O Juiz informou que o Projeto de Lei nº 22/21, foi apresentado ao Legislativo no dia 15 de março de 2021, e votado no mesmo dia, em sessão extraordinária, sem passar pelas comissões pertinentes, o que aponta um vício legislativo de tramitação da norma orçamentária.
Foi determinado a intimação, com urgência, do prefeito municipal, responsável por gerir o montante liberado da lei orçamentária, cujos efeitos estão suspensos em decorrência da presente decisão. O não cumprimento desta decisão pode gerar multa pessoal ao prefeito equivalente ao triplo do montante liberado.
Ação Popular
O Ministério Público de Amparo, através do promotor Gilson Ricardo Magalhães, aceitou a denúncia, movida através de uma ação popular, protocolada pelos advogados Vítor Mauricio Pereira e Rafael Ernesto Garda contra a Prefeitura e Câmara Municipal da cidade de Amparo, alegando vícios na tramitação do Projeto de Lei nº 22/21, protocolado em caráter de urgência, visando a obtenção de crédito especial no valor de R$ 38 mil, para custear a contratação de serviços artísticos especializados, com o intuito de criar uma galeria de fotos com todos os ex-Prefeitos de Amparo.
Segundo o advogado Vitor Maurício Pereira, “a urgência na aprovação deste projeto, que sequer passou pelas comissões necessárias, me pareceu completamente irregular. Essa ação foi de nossa iniciativa pois estávamos sensibilizados com o momento que os artistas estão passando nessa pandemia, e a falta de justificativa plausível no PL, uma vez que, em plena pandemia, esse dinheiro poderia ser destinado para ajudar os artistas ou até mesmo no combate a pandemia”, concluiu o advogado Vitor.
Uma segunda ação popular também foi aberta pelo Coletivo Cultura de Amparo, questionando a aprovação do PL 22.
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