Por: A Tribuna
11/09/2020
15:09

Nesta quinta-feira, 10 de setembro, o Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), Núcleo de Campinas, Promotoria de Amparo e a Procuradoria da República em Bragança Paulista ingressaram com ação civil pública contra o Departamento de Águas e Energia (DAEE) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). O objetivo é paralisar as obras da represa Duas Pontes, no município de Amparo.

Foi constatada irregularidade no início das obras da barragem sem a concessão da outorga de uso de recursos hídricos pela Agência Nacional de Águas (ANA). A exigência da outorga era uma das condições impostas pela Cetesb para a obtenção da licença de instalação do empreendimento. Desde 2016 o DAEE vinha tentando, sem sucesso, a obtenção da outorga, que foi indeferida pela ANA por três vezes em razão da inadequação da qualidade da água para o abastecimento público.

Mesmo após o DAEE realizar estudos complementares a pedido da ANA e apresentar novas alternativas para reduzir as cargas de fósforo, estas não foram consideradas pela agência suficientes para garantir a melhoria da qualidade da água a níveis aceitáveis. Assim, a água que será armazenada no reservatório permaneceria imprópria à finalidade a que se destina.

Segundo os documentos levantados, em dezembro de 2019 o DAEE desistiu do pedido de outorga e, buscando dar sequência ao empreendimento sem precisar da “anuência” da ANA, publicou a Portaria nº 3.280/2020 alterando a Portaria DAEE nº 1.630/2017. Com isso, foi estabelecida a dispensa da obtenção da outorga da ANA quando o próprio DAEE fosse o executor da obra, ainda que houvesse delegação da ANA para tal finalidade. Cabe ressaltar que o DAEE já havia recebido parecer contrário a essa interpretação emitido pela própria ANA, mas mesmo assim alterou a portaria.

“Ou seja, não tendo conseguido a outorga pelos meios legais postos, quais seja, por meio do pedido formulado à ANA, o DAEE simplesmente alterou a legislação para que fosse dispensado dessa obrigatoriedade, dando continuidade ao processo por meio da emissão de uma ‘ordem de serviço’ em 5 de agosto. Ressalta-se aqui que a Cetesb, embora tivesse exigido a outorga da ANA para a concessão da licença de instalação, concordou com tal procedimento sem consultar a agência federal sobre a legalidade do ato, emitindo a licença de instalação”, afirma a Promotoria.

A ação pede liminarmente a paralisação das obras com a consequente suspensão da licença de instalação concedida, além da suspensão das autorizações para supressão de vegetação. Foi pedido ainda que o Judiciário determine, na vigência da liminar, a adoção de medidas para impedir a ocorrência ou o agravamento de potenciais danos ambientais oriundos da paralisação das obras, como processos erosivos e interferência em corpos d’água decorrentes de movimentação de terra.


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