daftar situs togel online situs togel online situs togel online " rel="dofollow">togel macau oryornoi.com naturalmarkeet.com mgjakartaselatan.id togel slot jaigurudevashrammathura electrokwt agen togel online toto togel
Jornal A Tribuna - O seu portal de notícias
Por: A Tribuna
11/09/2020
15:09

Nesta quinta-feira, 10 de setembro, o Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), Núcleo de Campinas, Promotoria de Amparo e a Procuradoria da República em Bragança Paulista ingressaram com ação civil pública contra o Departamento de Águas e Energia (DAEE) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). O objetivo é paralisar as obras da represa Duas Pontes, no município de Amparo.

Foi constatada irregularidade no início das obras da barragem sem a concessão da outorga de uso de recursos hídricos pela Agência Nacional de Águas (ANA). A exigência da outorga era uma das condições impostas pela Cetesb para a obtenção da licença de instalação do empreendimento. Desde 2016 o DAEE vinha tentando, sem sucesso, a obtenção da outorga, que foi indeferida pela ANA por três vezes em razão da inadequação da qualidade da água para o abastecimento público.

Mesmo após o DAEE realizar estudos complementares a pedido da ANA e apresentar novas alternativas para reduzir as cargas de fósforo, estas não foram consideradas pela agência suficientes para garantir a melhoria da qualidade da água a níveis aceitáveis. Assim, a água que será armazenada no reservatório permaneceria imprópria à finalidade a que se destina.

Segundo os documentos levantados, em dezembro de 2019 o DAEE desistiu do pedido de outorga e, buscando dar sequência ao empreendimento sem precisar da “anuência” da ANA, publicou a Portaria nº 3.280/2020 alterando a Portaria DAEE nº 1.630/2017. Com isso, foi estabelecida a dispensa da obtenção da outorga da ANA quando o próprio DAEE fosse o executor da obra, ainda que houvesse delegação da ANA para tal finalidade. Cabe ressaltar que o DAEE já havia recebido parecer contrário a essa interpretação emitido pela própria ANA, mas mesmo assim alterou a portaria.

“Ou seja, não tendo conseguido a outorga pelos meios legais postos, quais seja, por meio do pedido formulado à ANA, o DAEE simplesmente alterou a legislação para que fosse dispensado dessa obrigatoriedade, dando continuidade ao processo por meio da emissão de uma ‘ordem de serviço’ em 5 de agosto. Ressalta-se aqui que a Cetesb, embora tivesse exigido a outorga da ANA para a concessão da licença de instalação, concordou com tal procedimento sem consultar a agência federal sobre a legalidade do ato, emitindo a licença de instalação”, afirma a Promotoria.

A ação pede liminarmente a paralisação das obras com a consequente suspensão da licença de instalação concedida, além da suspensão das autorizações para supressão de vegetação. Foi pedido ainda que o Judiciário determine, na vigência da liminar, a adoção de medidas para impedir a ocorrência ou o agravamento de potenciais danos ambientais oriundos da paralisação das obras, como processos erosivos e interferência em corpos d’água decorrentes de movimentação de terra.


  Compartilhar

Assinar o Jornal



Identificação do Assinante


Digite nos campos abaixo o seu e-mail ou CPF de cadatro em nosso site e sua senha de acesso.


Esqueceu o seus dados? Fale com a gente!

Assinatura
situs togel slot agen toto 4d togel macau slot mahjong wayz srbnews.id bandar togel online slot demo habanero situs slot pg soft wahtogel wahtogel unsurtoto unsurtoto unsurtoto unsurtoto unsurtoto unsurtoto situs togel online situs togel online togel macau togel slot oryornoi naturalmarkeet mgjakartaselatan jaigurudevashrammathura bo togel agen toto electrokwt
daftar situs togel online situs togel online situs togel online " rel="dofollow">togel macau oryornoi.com naturalmarkeet.com mgjakartaselatan.id togel slot jaigurudevashrammathura electrokwt agen togel online toto togel