De 2021 até 2023, a Vigilância Sanitária da Estância de Amparo já emitiu 2.886 notificações a proprietários por não realizarem a limpeza de terrenos e de calçadas em frente às suas propriedades. A responsabilidade, conforme as leis municipais, recai sobre os donos dos espaços, que ainda podem sofrer com multas caso não regularizem as áreas que podem chegar a R$ 25.352,57. A Prefeitura alerta para que os proprietários cumpram as medidas previstas na legislação para evitar sofrer com sanções.
De acordo com o artigo 28 do Código de Posturas do município, Lei Municipal 2.826, de 2002, “os munícipes são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriças à sua residência”.
A mesma Lei aponta que os proprietários, titulares ou ocupantes de imóveis ainda são obrigados a conservar e manter em perfeito estado e condição de limpeza os respectivos prédios, pátios, quintais e terrenos.
A multa de não cumprimento é estipulada conforme o grau de cada caso, chegando até R$ 25.352,57, no nível mais grave, de acordo a mesma Lei, e com valores corrigidos este ano.
Além disso, a Lei 1.792, de 1991, determina que os proprietários construam o contrapiso, ou seja, a calçada, em frente às suas residências. Ela precisa estar de acordo com a lei vigente e ser estruturada de forma acessível, evitando degraus e deslizes, a fim de garantir acessibilidade.
Para estes casos, quando o serviço é efetuado pela Prefeitura, o custo é de R$ 46,08 o metro linear.
Em caso de não limpeza desses espaços, além da notificação da Vigilância, os proprietários podem sofrer com multa ou com o pagamento do serviço, caso seja efetuado pela Prefeitura, que é de R$ 7,27 pelo metro quadrado.
A Prefeitura esclarece que tem aumentado fiscalizações dessa natureza e orienta para que proprietários que estejam em desacordo com as leis municipais busquem a Secretaria de Planejamento e Urbanismo para se adequarem, evitando multas.
Como construir a calçada
Conforme a Lei 3.844, de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Acessibilidade, as calçadas devem obedecer aos padrões contidos nas normas da ABNT e nas demais referências normativas e legais vinculadas ao tema acessibilidade.
Os materiais para pavimentação, reforma ou ampliação de calçadas, inclusive os de revestimento, precisam garantir superfície antiderrapante. Para sua confecção podem ser usadas placas de concreto, ladrilho hidráulico, mosaico português, pedra tipo Miracema serrada, concreto desempenado, concreto estampado, granilite e piso intertravado de concreto.
Em relação à inclinação, é permitida inclinação transversal de até 3%, e declive transversal, em relação ao meio-fio, de 12%. Degraus ou qua lquer outro tipo de obstrução do passeio são proibidos.
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