Na última semana de novembro, o prefeito municipal Carlos Alberto Martins (MDB), assinou o Decreto nº 6.383, que determina o retorno do atendimento de 100% dos alunos nas escolas públicas e privadas de Amparo. O decreto foi publicado no Jornal Oficial de Amparo do dia 29 de novembro, levando em consideração as deliberações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19, do Conselho Municipal de Educação, além das deliberações do governo do Estado de São Paulo.
O novo decreto autoriza, a partir do dia 3 de novembro, a ampliação da retomada das aulas e demais atividades presenciais com alunos em todas as unidades de educação básica das redes públicas e privadas de ensino localizadas no município de Amparo, com objetivo de atender a 100% dos alunos.
A partir de agora os alunos deverão frequentar a escola em regime presencial, liberando apenas aqueles que fazem parte do grupo de risco para Covid-19, desde que apresentem atestado médico que indiquem impedimento. Neste caso, os pais ou responsáveis legais deverão assumir o compromisso de que os alunos irão realizar as atividades disponibilizadas.
Segue permitida a divisão dos alunos em grupos para o revezamento semanal conforme etapa de ensino quando a escola não disponibilizar condições receber todos os alunos respeitando as medidas de segurança sanitárias determinadas no decreto.
As escolas deverão cumprir todas as regras e diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo, complementadas pelas medidas constantes nos Protocolos Específicos para o Setor da Educação.
Volta dos casos
Caso seja comprovado o aumento de números de casos de infecção de Covid-19 ou aumento da ocupação dos leitos hospitalares destinados ao tratamento da Covid-19 no munícipio, a porcentagem de atendimento presencial dos alunos poderá ser reduzida novamente.
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