Decreto assinado pelo prefeito Carlos Alberto Martins (MDB) na quarta-feira, 26 de maio, proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 18h de sexta-feira, 28 de maio, até as 6h de segunda-feira, 31 de maio, em armazéns, mercados, supermercados e hipermercados. A medida vale também das 18h de quarta-feira, 2 de junho, até as 6h de segunda-feira, 7 de junho. O descumprimento acarretará multa no valor de R$ 5 mil, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência e suspensão das atividades dos estabelecimentos.
A proibição não abrange os estabelecimentos de alimentação (restaurantes e lanchonetes) que estão autorizados a comercializar os produtos para consumo no local de clientes que estejam sentados, respeitando as limitações de ocupação dos estabelecimentos impostos pelas normas sanitárias.
No decreto, o prefeito de Amparo lembra que, em 24 de maio, os hospitais Beneficência Portuguesa e Santa Casa Anna Cintra registraram 100% de ocupação dos leitos de UTI, o que significa que, em leitos de UTI, há, segundo o prefeito, apenas vagas disponíveis no Hospital de Campanha em toda a cidade de Amparo.
Nos supermercados
O decreto do prefeito também estabelece que os hipermercados, supermercados, minimercados, marcearias, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros, avícolas e estabelecimentos congêneres poderão autorizar somente a entrada de uma pessoa por compra e deverão determinar o espaçamento de até dois metros entre as pessoas e organizar as filas.
Consumo de bebidas
No decreto, fica mantida a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, em calçadas de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e lanchonetes, em qualquer horário, sendo que a multa para o infrator continua estabelecida em R$ 200,00.
O decreto também estabeleceu que o atendimento presencial na Central de Atndimento ao Cidadão, no Paço Municipal e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) ficará suspenso no mesmo período. O prefeito também estabeleceu que o dia 4 de junho fica determinado como “Dia D” de vacinação contra a Covid-19 e contra a Influenza (gripe), devendo a Secretaria Municipal de Saúde designar todo o quadro funcional possível para atendimento de campanha, inclusive englobando todas as unidades de Saúde da Família.
O decreto foi publicado hoje na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Amparo.
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