Devido ao alto númerode casos confirmados e de óbitos causados pela segunda onda do Covid-19 na cidade de Amparo, o prefeito Carlos Alberto Martins (MDB) publicou o Decreto nº 6.198, de 21 de janeiro, determinando o cancelamento das atividades carnavalescas no município de Amparo.
O decreto, publicado no Jornal Oficial de Amparo, no dia 22 de janeiro, determina o cancelamento das atividades carnavalescas, que estavam previstas para acontecer de 12 a 16 de fevereiro, e cancela também os pontos facultativos dos dias 15 e 16 de fevereiro. O decreto ainda proíbe os servidores municipais de utilizar faltas abonadas de 15 a 17 de fevereiro.
Proibição de aglomerações
O decreto ainda proíbe a locação de imóveis para temporadas e veraneio em todo o município, com multa estipulada em R$ 10 mil para o proprietário do imóvel e de R$ 5 mil para o locatário, em caso de flagrante.
Ficam proibidas aglomerações de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar em imóveis residenciais, como festas, comemorações e reuniões. Em caso de flagrante a multa estipulada é de R$ 2 mil.
Recursos para a saúde
Em uma postagem nas redes sociais, o prefeito Carlos Alberto comunicou que além de cancelar o carnaval, foi determinado que todos os recursos destinados ao evento deverão ser investidos na saúde. A equipe de comunicação da prefeitura informou que ainda estão levantando o valor exato que será retirado da secretaria municipal da Cultura e repassado para a secretaria municipal da Saúde.
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