Decreto do prefeito de Amparo Carlos Alberto Martins (MDB) publicado no jornal oficial de Amparo na sexta-feira, 10 de setembro, autorizou à Paróquia Nossa Senhora do Amparo - Catedral Diocesana, o uso da Cripta localizada na Catedral Diocesana de Amparo, situada na Praça Monsenhor João Batista Lisboa, n°175, Centro, Amparo, para promover sepultamentos de seus Bispos Diocesanos e Eméritos.
Para justificar o seu decreto o prefeito de Amparo apresentou as seguintes várias considerações. A primeira lembra que o Código de Direito Canônico (Cân: 1242) estabelece o direito do Romano Pontífice, de Cardeais ou de Bispos Diocesanos, também os Eméritos, de sepultamento em sua própria Igreja
Na segunda consideração, o prefeito lembra que a separação da Igreja do Estado não impede a este associar-se às homenagens aos vultos que a ela pertencem; é costume da Igreja sepultar no Templo aqueles que merecem essa homenagem excepcional. Carlos Alberto considerou ainda que as cautelas pertinentes à saúde pública foram observadas, conforme tratado no Processo Administrativo n° 6.149/2021 e que também ha necessidades futuras de uso da Cripta localizada na Catedral Diocesana de Amparo, reservada para os prescritos enterros dos Bispos Diocesanos e Eméritos.
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