O Prefeito Municipal Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB) publicou no dia 1º de outubro um novo Decreto Municipal, nº 6.139, flexibilizando a quarentena no município e permitindo a realização de apresentações musicais ao vivo. O decreto altera o inciso XXIII do artigo 6º que proibia essas apresentações, do Decreto Municipal n.º 6.122 de 20 de agosto de 2020, que mantem a quarentena no município de Amparo.
O novo decreto altera também o artigo 11, deixando de forma mais clara os locais cuja atividades permanecem suspensas, independendo da aglomeração de pessoas. O artigo determina que permaneçam suspensos todos os eventos públicos e privados em espaços kids, buffets infantis, brinquedotecas ou similares; visitação em hospitais a pacientes internados e presença de acompanhante nas unidades de pronto atendimento; o funcionamento de forma presencial de boates, casas noturnas e casas de espetáculos; e as locações de chácaras de recreio e lazer, situadas no município. A Guarda Civil Municipal (GCM) de Amparo poderá promover a dispersão caso encontre aglomeração de pessoas em qualquer lugar da cidade.
Regras de distanciamento social permanecem
O novo decreto mantém todas as regras e orientações de distanciamento social, higiene, limpeza e a obrigatoriedade de uso de máscara facial a toda a população.
A Secretaria Municipal de Saúde segue acompanhando diariamente o quadro de contaminados e a taxa de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e Enfermaria dos Hospitais da cidade e poderá determinar o retorno a fase anterior do Plano São Paulo caso os números tenham aumento intenso.
Twittar | Compartilhar |