O prefeito municipal Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB) publicou na última segunda-feira, 11 de maio, o decreto nº 6.082, determinando a prorrogação da quarentena até o dia 31 de maio, seguindo o governo do Estado de São Paulo que determinou a mesma medida. O decreto segue as ações de combate e enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus – Covid-19.
O decreto determina a prorrogação da quarentena, que teve início no dia 20 de março de 2020, e ainda determina a utilização de máscaras de proteção facial por todos os usuários do transporte público municipal, assim como em todos os espaços abertos ao público, interior de estabelecimentos comerciais e em todas as repartições públicas. O descumprimento da determinação de utilização de máscaras sujeitará o cidadão às penas previstas do artigo 112, da Lei nº 10.083, de 1998, do Código Sanitário do Estado de São Paulo, de advertência, multa, e até a possível interdição parcial ou total do estabelecimento.
Twittar | Compartilhar |