Depois de duas semanas de medidas intensamente restritivas na tentativa de baixar os números de contaminação a de mortes na cidade, incluindo lockdown nos finais de semana, a Prefeitura Municipal de Amparo publicou novo decreto com medidas para o retorno seguro das atividades econômicas na cidade em duas etapas.
O Decreto nº 6.293, publicado no dia 10 de junho, anunciou que a primeira etapa da retomada será de 14 a 20 de junho, permitindo que o comércio em geral possa voltar a atender com serviços de entrega (delivery) e retirada (take away e drive thru), assim como atividades esportivas individuais ao ar livre, e atendimento presencial em farmácias, drogarias e supermercados e empresas de alimentos.
Segunda etapa
A segunda etapa da retomada segura das atividades econômicas de Amparo será a partir do dia 21 de junho, quando as empresas deverão realizar um cadastro de atividades no site oficial da prefeitura, além de obedecer ao protocolo sanitário municipal, que determina a testagem de 100% do efetivo (funcionários e prestadores de serviços). Atendido todos os requisitos do decreto, a empresa receberá um selo de boas práticas, distribuído pela Prefeitura, permitindo que a empresa trabalhe segundo as novas regras.
15 dias fechados para quem descumprir regras
O decreto informa que caso alguma irregularidade ou descumprimento das regras, a Prefeitura cancelará o selo de boas práticas, e determinará o fechamento do estabelecimento pelo prazo de 15 dias. Nesta situação os estabelecimentos não poderão funcionar presencialmente e nem em forma de entrega ou retirada. Após o prazo de 15 a empresa poderá solicitar novamente o selo de boas práticas e, caso aprovado, voltar a funcionar.
Proibido beber em via pública
Durante a validade deste novo decreto, a venda de bebidas alcóolica está permitida, mas o consumo está proibido em vias públicas, mesmo que calçadas de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes ou lanchonete, em todos os horários. A lei irá permitir apenas para estabelecimentos que possuem autorização anterior de uso de espaços públicos.
Ocupação de leitos de UTI
As medidas deste decreto se manterão válidas enquanto a taxa de ocupação de leitos utilizados na enfermaria e nas Unidades de Terapias Intensivas (UTI) não se igualem ou ultrapasse 80% (oitenta por cento), após 15 (quinze) dias da publicação deste Decreto. Caso a taxa ultrapasse esse limite, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus será reunido e poderá determinar novas medidas mais restritivas.
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