Na sexta-feira, 16 de abril de 2021, mesmo dia que o governador do Estado de São Paulo, João Dória (PSDB), divulgou novos horários de funcionamento do comércio na fase de transição do Plano SP, com início válido para o dia 24 de abril, o prefeito municipal de Amparo, Carlos Alberto Martins (MDB) publicou o Decreto nº 6.265, instituindo horários diferente de funcionamento do comércio, com início já a partir do sábado, dia 17 de abril, além de mudanças em outros setores do município.
Horário diferente
Enquanto o governo do Estado determinou funcionamento do comércio das 11h às 19h, o decreto do município de Amparo determinou o funcionamento dos comércios em geral das 10h às 18h, para se adequar aos horários do transporte público municipal. “Nós estamos antecipando isso e mudando um pouco o horário, das 10h às 18h, por causa do horário de ônibus. Aqui na cidade, o pessoal já está acostumado com a questão e já tem um cronograma para resolver", relatou o prefeito Carlos Alberto durante uma live em sua rede social, na última sexta-feira. O decreto determina ainda que esses comércios podem trabalhar apenas com 25% da capacidade máxima. Cultos, missas e demais atividades religiosas poderão funcionar com 25% da capacidade máxima, e deverão encerrar suas atividades até as 20h, assim como atividades culturais.
Entrega e retiradas
Já os estabelecimentos do setor de bares, restaurantes, shoppings e galerias deverão continuar atendendo nos sistemas de entrega na residência (delivery) e de retirada na porta (drive Thru). O horário de funcionamento também será das 10h às 18h, com exceção do drive thru, que poderá funcionar até às 20h.
O atendimento presencial ao público na Prefeitura Municipal deverá acontecer mediante agendamento na Central de Atendimento ao Cidadão, no Paço Municipal ou na autarquia de Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Academia e salão de beleza
Mesmo depois de receber uma notificação do governo do Estado, a cidade de Amparo segue permitindo o funcionamento de academias, salões de beleza e barbearias, apenas um cliente por vez e com horário agendado.
O decreto foi publicado no Jornal Oficial de Amparo de sexta-feira, 16 de abril, e passou a valer já a partir do sábado, 17 de abril.
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