Por: Jornal A Tribuna
12/01/2023
10:30

O Projeto de Lei (PL) de autoria do Executivo da Estância de Amparo, que cria o Programa Minha Primeira Casa, foi aprovado em votação extraordinária na terça-feira, 10 de janeiro, pela Câmara de Vereadores de Amparo. O Programa, inédito no município, cria subsídios para a aquisição da casa própria por pessoas em situação de vulnerabilidade, priorizando pessoas com deficiência, idosos, mulheres vítimas de violência e servidores públicos. O texto segue agora para sanção do prefeito de Amparo, que já sinalizou para a construção de 600 casas nesta primeira etapa.

O objetivo do Projeto é reduzir o déficit habitacional no município e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal para a aquisição da primeira casa.

“Este programa inédito no município visa dar garantias às populações mais vulneráveis e que, de outra forma, teriam dificuldades em conquistar o sonho da casa própria. A casa própria, a moradia digna, é um direito de todo cidadão e é nosso dever dar condições para que todas as pessoas contem com um espaço para chamar de lar. Nossa preocupação é porque são nesses espaços, nesses lares, onde são desenvolvidas a educação moral e as primeiras noções de respeito. Sabemos das grandes dificuldades sociais das pessoas que não contam com esses espaços estruturados para um desenvolvimento saudável. E mais do que auxiliar na conquista da primeira casa, trabalharemos para que cada uma dessas casas seja uma potência para o nosso município. Estamos muito felizes por essa votação e por resolver problemas antigos que atrapalhavam o bem-estar dos amparenses”, frisou o prefeito, após a aprovação do PL.

 O programa

O programa garante linhas para a aquisição de imóvel próprio. Para ingressar nele, será necessário realizar o Cadastro de Informações Habitacionais de Interesse Social, que será disponibilizado no site da Prefeitura nos próximos dias, em que interessados informarão seus dados pessoais e poderão concorrer ao financiamento.

Neste primeiro momento, objetivo é atender 600 famílias. A medida contará ainda com parceria de empreiteiras, por meio de chamamento público, e com a Caixa Econômica Federal.

Uma das linhas é a de interesse social, destinada aos beneficiários enquadráveis nos grupos de renda familiar previstos nos Programas de Financiamento Habitacional do Governo Federal “Casa Verde e Amarela”.

Pelo texto da Lei, é considerado família de baixa renda aquela em que a renda da família, somados todos os recursos, não ultrapasse a sete salários mínimos (calculado hoje em R$ 9.114,00) e cuja situação sócio-econômica não permita arcar, total ou parcialmente, com os custos de quaisquer formas de acesso à habitação, a preços de mercado.

O subsídio da Prefeitura, nos casos de moradias de interesse social, será realizada através da liberação da contrapartida, conforme já definido no artigo 11 da Lei Municipal nº 3.701, de 25 de setembro de 2012.

A Lei ainda prioriza para aquisição do imóvel pessoas com deficiência, idosos, mulheres em situação de violência doméstica e servidores públicos municipais. Para pessoas com deficiência, serão reservados 3% do total de empreendimentos. Já para servidores públicos, o percentual será de 10%. Para idosos e mulheres vítimas de violência o percentual será definido em edital.

Todas as pessoas interessadas no programa não podem possuir em seu nome nenhum imóvel, não ser beneficiadas em programas habitacionais a nível nacional e residir em Amparo por, pelo menos, cinco anos no município.

Os contratos e registros efetivados no âmbito do programa habitacional de interesse social serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher. Caso haja separação da família, o título permanece com a mulher. Apenas se o marido for o responsável legal pelas crianças é que terá a propriedade da casa transferida para seu nome.

Não atingido o percentual reservado para cada um dos grupos prioritários, as unidades habitacionais correspondentes serão disponibilizadas para seleção com base nos critérios gerais do programa.

As unidades habitacionais poderão ainda ser disponibilizadas em imóveis públicos ou particulares, nas modalidades de construção verticalizada ou de lotes urbanizados.


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