As mulheres que adotam crianças também têm direito ao salário-maternidade. Desde abril de 2003, quando foi sancionada a Lei nº 10.421, o benefício que era apenas concedido às mães biológicas foi estendido às mães adotivas.
Em caso de adoção, o pedido do salário-maternidade, independentemente da categoria da segurada – empregada, contribuinte individual ou facultativa –, deve ser feito no INSS. O requerimento é realizado pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo para celulares.
Para ter direito ao salário-maternidade, as mães adotivas devem ser seguradas do INSS, ou seja, têm de contribuir para a Previdência Social. As mulheres com carteira assinada, inclusive as domésticas, precisam apenas comprovar qualidade de segurado na época da adoção. No caso das contribuintes individuais (autônomas e empresárias) e das facultativas (donas de casa, estudantes e desempregadas) é necessário também ter contribuído por dez meses antes do início do benefício.
Para receber o salário-maternidade, a mãe adotiva deve ter o termo de guarda ou certidão de nascimento onde conste o nome da adotante. O salário-maternidade em caso de adoção é pago por 120 dias, mesmo tempo em que as mães biológicas recebem o benefício.
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