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Por: A Tribuna
27/07/2021
15:07

Bastou receber uma notificação de multa para o condutor entender que deve acionar o Detran.SP para recorrer ou acertar as contas. No entanto, trata-se de um engano. Multas de trânsito podem ser registradas por diversos órgãos, como por exemplo: prefeituras municipais, Polícia Rodoviária Federal, DER (Departamento de Estradas de Rodagem), entre outros. O importante é saber a quem recorrer quando se recebe uma Notificação de Penalidade (NP) para não perder prazos e ter eventuais recursos atendidos pelo órgão autuador.

A estimativa é que menos de 10% das infrações sejam aplicadas pelo Detran.SP, que é responsável apenas por multas em decorrência de autuações efetuadas pela Polícia Militar, no perímetro urbano. Em geral, as autuações do Detran.SP dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o departamento não multa por meio de radar, nem autua em rodovias. Conforme determina a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra.

Já as infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio de veículos (no caso da capital), são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais.

Ou seja, na cidade de São Paulo, esses tipos de infrações são fiscalizadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), ou também pela Polícia Militar, mas em nome do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Nas estradas e rodovias, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

“É muito importante os condutores verificarem com atenção o cabeçalho da notificação das multas recebidas, pois, em caso de recurso, o motorista pode enviar o requerimento à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender”, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Prazos para defesa e interposição de recurso

Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da expedição da notificação de autuação, o prazo é de 30 dias para apresentação de defesa prévia e indicação de condutor. E, após a notificação da penalidade, de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) e em 2ª instância no Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).

No caso de multas aplicadas pelo Detran.SP, os recursos podem ser feitos online pelos portais do Detran.SP – www.detran.sp.gov.br e Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), além do aplicativo Poupatempo Digital. Caso o cidadão prefira, o recurso e a indicação de condutor também podem ser encaminhados via Correios.

Os pontos têm validade de 12 meses. Após esse período, não tendo o motorista atingido o limite máximo de pontos no seu prontuário, eles perdem a eficácia para fins de instauração de um processo de suspensão. Desde 12 de abril, a penalidade de suspensão do direito de dirigir passa a ser imposta sempre que o condutor infrator atingir, no período de doze meses, 20 pontos e tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e uma infração gravíssima e 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima ou exerça atividade remunerada.

Vale reforçar que com a publicação da Resolução do CONTRAN 828/ 2021 em 24 de março de 2021, diversos prazos foram prorrogados por tempo indeterminado como, por exemplo: indicação do condutor e defesa prévia. Isso impossibilita o envio das Notificações de Penalidade (NP). Já o envio das Notificações de Autuação (NA) não foi paralisado e continua sendo feito aos condutores conforme o calendário estabelecido anteriormente.


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