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15/07/2019
10:07

Maltratar animais é crime. A pena é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

No caso de Amparo, há uma lei municipal (Lei n. 3.936/2017) que prevê multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, maltratar não é apenas o ato de bater num animal. Várias outras condutas se encaixam neste conceito, e são punidas pela lei da mesma forma.

Exemplos de maus-tratos: abandonar, espancar, golpear, mutilar; envenenar; manter preso permanentemente em correntes, manter em locais pequenos e anti-higiênico, não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar sem ventilação ou luz solar, não dar água e comida diariamente, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido, obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força, promover violência, como rinhas de galo e cães.

Enfim, todas as práticas que ferem as cinco liberdades dos animais, que são: 1. Estar livre de fome e sede; 2. Estar livre de desconforto; 3. Estar livre de dor, doença e injúria; 4. Ter liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie; 5. Estar livre de medo e de estresse.

Como denunciar?

1. Em primeiro lugar, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia também é crime.

 2. Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para a denúncia. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

3. Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. 

4. Faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia, levando as provas e os dados do agressor. Se for um caso de crime em flagrante, ligue imediatamente para a Guarda Civil Municipal de Amparo (19) 3807-7922/153.

5. A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da Delegacia e do policial.

Importante ressaltar que no caso de flagrante de crime de maus-tratos, a lei autoriza que qualquer pessoa possa adentrar em casa alheia para salvar o animal, inclusive arrombando a fechadura caso necessário, de preferência com a ajuda de um chaveiro e com a presença de testemunhas que possam atestar que a pessoa entrou com o único intuito de resgatar o animal em situação de perigo.

Uma outra dúvida muito comum das pessoas ao fazer a denúncia é sobre a possibilidade de se manter no anonimato, muitas vezes por presenciarem maus-tratos por parte de conhecidos, parentes ou vizinhos. E existe, sim, essa possibilidade. A denúncia pode ser feita de forma anônima, desde que sejam informados para a autoridade competente os dados e endereço corretos do agressor.

Sempre denuncie, independente de quem esteja praticando o ato criminoso. Não seja cúmplice de maus-tratos a esses seres indefesos, e lembre-se de que o silêncio e a falta de sensibilidade também são formas de abuso.

Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Não tenha medo, pois você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

Maria Izabel Vasco de Toledo – membro da Comissão de Defesa Animal da OAB Amparo

 

 


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