Por: A Tribuna
29/04/2020
22:04

Considerando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde e os impactos  econômicos provocados pela quarentena, a Prefeitura de Monte Alegre do Sul determinou a prorrogação das datas de vencimento da taxa  de licença de funcionamento (TLF) dos empreendimentos comerciais e industriais do município. A medida foi tomada para que os contribuintes tenham um prazo maior para enfrentar as dificuldades que estão surgindo em decorrência do coronavírus.

Conforme o Decreto Municipal nº 2.266, publicado em 17 de abril de 2020, as novas  datas de vencimento da taxa de licença  previstas no art. 37 do Decreto nº 2239 serão as seguintes: 1 ª parcela – vencimento em 31/07 e  a 2ª parcela-  vencimento em 31/08

 A íntegra do Decreto nº 2266/2020 encontra-se  disponível  no saguão do Paço Municipal e no site www.montealegredosul.sp.gov.br.

 


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