O Decreto Municipal nº 3233/2021 publicado nesta quarta-feira (14/4) instituiu medidas emergenciais mais restritivas de caráter excepcional, proibindo o estacionamento de motocicletas nos dias 17 e 18 de abril em Morungaba, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da Covid-19.
O prefeito de Morungaba Marco Antonio de Oliveira que assinou o decreto destaca a necessidade de conter a disseminação da Covid-19, a fim de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública.
A medida se dá devido às aglomerações provocadas por centenas de motociclistas e ciclistas que visitam Morungaba em finais de semana, em postos de combustíveis e outros estabelecimentos situados em diversos pontos ao longo da Rua Araújo Campos, trecho da Rodovia das Estâncias entre o km 104 e km 106.
O decreto prevê a proibição de estacionamento de motocicletas neste fim de semana (17 e 18/4) das 6 às 19 horas, em ambos os sentidos da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra (Rodovia das Estâncias), entre o km 104 e km 106, trecho urbano do Município da Estância Climática de Morungaba, denominado de Rua Araújo Campos; todos os sentidos da Rua Sebastião de Oliveira Cunha, Rua Sete de Setembro, Rua São Judas Tadeu, Praça João Pessoa, Praça Fioravante Frare, Rua Pereira Cardoso, Rua Fortunato Stella, Avenida José Frare e Rua João Cilindri; todos os sentidos das vias localizadas entre as vias mencionadas e a Rua Araújo Campos; em todos os sentidos das vias que limitam com a Rua Araújo Campos, situados no interior do perímetro constituído pela Rua São Benedito, Rua Barão de Campinas e Rua 28 de Março, em ambos os sentidos.
Os infratores sujeitam-se às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O mesmo decreto ainda enfatiza a proibição de locação de chácaras, salões de festas e congêneres, para realização de festas de qualquer natureza, públicas ou privadas, que aglomerem pessoas, no âmbito do município de Morungaba, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, tais como multa e interdição do local.
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