Após descumprir liminar obtida pelo MPSP, o município de Socorro teve recursos bloqueados para garantir o fornecimento de suplemento nutricional a uma idosa de 95 anos que se alimenta exclusivamente por sonda.
Segundo a decisão, do dia 8 de dezembro, o valor de R$ 3.240 deve ser transferido para uma conta judicial. O montante requerido pelo promotor de Justiça Rafael Amancio Briozo corresponde a dois meses de uso do produto. Novos bloqueios poderão ocorrer futuramente caso o Poder Executivo local siga descumprindo a liminar.
O membro do MPSP demonstrou nos autos que o suplemento alimentar é indispensável para a idosa. Contudo, a mulher tem renda de um salário mínimo e não é capaz de arcar com os custos do item (cerca de R$ 135 cada lata). Em 10 de novembro, o MPSP obteve liminar dando prazo de 10 dias para que o município começasse a entregar à paciente 12 latas do produto por mês, de forma contínua. Conforme apontou a Promotoria, contudo, o município permaneceu inerte.
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