Alvo de ação da Promotoria de Justiça de Jaguariúna, o ex-prefeito de Santo Antônio de Posse, Maurício Dimas Comisso, foi condenado por ato de improbidade administrativa envolvendo compras realizadas sem licitação. Pela sentença, o réu fica obrigado a pagar multa de 50 vezes o valor da última remuneração recebida no cargo público.
Ao ajuizar a ação, o promotor Sergio Spina alegou que, em 2014, a Prefeitura de Santo Antônio de Posse fracionou indevidamente a aquisição de tintas e outros materiais para pintura, bem como serviços de pintura de sinalização de trânsito. Isso permitiu que o gasto público de R$ 38.823,00 ocorresse com dispensa de licitação, já que o valor de cada prestação de serviço foi inferior ao mínimo exigido pela legislação.
“Além disso, não há notícia de que estas contratações tenham sido formalizadas em instrumentos escritos ou que a Prefeitura Municipal tenha tido o trabalho de documentar os procedimentos de dispensa de licitação que deveriam ter precedido cada uma das contratações havidas, com a justificativa fática e legal acerca da não realização da regra da competição pública”, anotou o membro do MPSP na petição inicial.
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