Artur Nogueira recebeu, nesta sexta-feira (21), uma nova remessa dos imunizantes contra a Covid-19. Desta vez, foram enviadas ao município 755 doses da vacina de Oxford/AstraZeneca. As doses foram retiradas pela Secretaria de Saúde no Departamento Regional de Saúde VII (DRS-7), em Campinas.
Segundo a pasta, os imunizantes serão utilizadas para a aplicação da 1ª dose em pessoas com comorbidades e deficiência permanente de 45 a 49 anos, cuja imunização foi iniciada nesta quinta-feira (20), na tenda drive-thru, em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS) Terezinha Vicensotti, e na sala de vacina do Espaço Mãe e Filho.
Desde que a vacina começou a ser distribuída no Estado, Artur Nogueira havia recebido 17.032 doses. Com a nova remessa, o número subiu para 17.787. Até esta sexta (21), um total de 9.774 pessoas já tinham sido vacinadas na cidade.
DIA D NO SÁBADO
Neste sábado (22), Artur Nogueira realizará um Dia D de vacinação contra a Covid-19 para a aplicação da 1ª dose em todos os grupos que já foram liberados a se vacinar e ainda não compareceram aos postos, tais como pessoas com comorbidades e deficiências de 45 a 59 anos, grávidas maiores de 18 anos e com comorbidades, puérperas de até 45 dias, bem como idosos maiores de 60 anos.
A aplicação ocorrerá somente no sistema drive-thru, das 8h às 12h, em uma tenda instalada em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS) Terezinha Vicensotti, no Jardim Conservani. A Secretaria de Saúde do município orienta ainda que, antes da aplicação da dose nas salas vacina ou no sistema drive-thru, o munícipe realize um pré-cadastro, junto ao site Vacina Já, a fim de acelerar o processo da imunização.
No dia da vacina, se fará necessária a apresentação do Registro Geral (RG), comprovante de residência, CPF, e, principalmente, o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso de grávidas com comorbidades), é preciso apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. Já as mulheres que tiveram parto recente, basta utilizar a declaração de nascimento da criança até 45 dias. Além disso, no caso de gestante, é necessário comprovar a comorbidade. Nas duas situações, a pessoa devem ter acima de 18 anos.
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