Por: A Tribuna
17/05/2023
14:05

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do município de Amparo, e seus acompanhantes, tiveram atendido o pedido para facilitar o uso do transporte público gratuito. O Decreto Municipal nº 6674/2023, publicado no Diário Oficial dia 8 de maio, regulamentou a garantia dos benefícios para os portadores da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

A vereadora Alice Veríssimo (União), que é vice-presidente da Comissão de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara de Amparo, explica que, antes dessa regulamentação, cada usuário deveria portar duas Carteiras de Identificação, a do autismo e a de pessoa com deficiência. Agora, basta uma, a de autista. "A legislação brasileira garante a isenção do transporte público para pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/ 2015) e reconhece também que o autista é uma pessoa com deficiência (Lei Berenice Piana nº 12.764/2012). Portanto, apenas a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista assegura esse direito", detalha Alice.

Essa demanda foi apresentada aos vereadores pelas mães amparenses, durante reuniões promovidas no mês de março. “Nossa Comissão se reunia para programar as ações no mês de abril - sobre a conscientização a respeito do autismo - e foi solicitado pelas mães de crianças com TEA que elas pudessem usar apenas uma Carteira de Identificação. A Prefeitura prontamente fez essa correção”, declarou ela.

Ainda compõem a Comissão de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal o vereador Carlos Cazotti (MDB) - como presidente e a vereadora Janaina Pereira (PDT) - como membro.

Além do transporte, são direitos dos portadores da Carteira a prioridade no atendimento dos serviços de saúde, educação e assistência social, do setor público ou privado; a prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais e meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos locais.

Como obter a carteira municipal

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) será emitida pela Prefeitura da Estância de Amparo, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico em que conste a confirmação do diagnóstico.

Acesse o endereço www.amparo.sp.gov.br/formulario-carteira-de-identificacao-do-espectro-autista-2022 e tenha em mãos os seguintes documentos digitalizados: Relatório Médico, Foto 3x4, Certidão de Nascimento do Interessado e Certidão de Identidade do Interessado e do responsável

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) será emitida pela Prefeitura de Amparo, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico em que conste a confirmação do diagnóstico.


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