Foi lido na Câmara Municipal de Amparo o Projeto de Lei de autoria do vereador André Gilberto de Oliveira, o André do Extintor (PP) que estabelece que no último ano de mandato da administração, é vedado o início de obra pública a partir do dia 1º de maio, cuja duração prevista para o término ultrapasse o dia 31 de dezembro do mesmo ano. A propositura passara agora pelas comissões do legislativo amparense entes de ser discutida e votada pelos vereadores.
“Este projeto de lei tem por objetivo assegurar a boa aplicação do dinheiro do povo na realização de obras públicas. O artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) já estabelece a vedação de contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. No mesmo sentido, este projeto busca impedir o início de obra pública nesse período, cuja previsão de término ultrapasse o dia 31 de dezembro do mesmo ano. Lamentavelmente, obras iniciadas em período eleitoral acabam não sendo finalizadas, acarretando prejuízos ao erário e à população, que se vê impedida de usufruir do serviço enquanto não se dá o devido destino ao empreendimento”, disse o vereador autor da proposta.
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