Os vereadores da Câmara Municipal de Amparo vão se reunir na quinta-feira, 4 de janeiro, em sessão extraordinária. Eles vão analisar, discutir e votar quatro proposituras. Entre as propostas que devem ser analisadas e a Emenda a Lei Orgânica do município apresentada pela mesa diretiva da Câmara Municipal de Amparo, que acaba com a proibição da Prefeitura de Amparo de promover a venda e alienação de bens públicos em anos de eleição no município. A proposta foi aprovada em primeiro turno em 27 de novembro do ano passado e terá agora que ser votada em segundo turno. A sessão na quinta-feira, começa às 16h.
No primeiro turno
Por 10 a 2 os vereadores da Câmara Municipal de Amparo aprovaram proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, apresentada pela mesa diretiva da Câmara Municipal de Amparo, que acaba com a proibição da Prefeitura de Amparo de promover a venda e alienação de bens públicos em anos de eleição no município. A propositura foi lida na sessão da Câmara Municipal de Amparo realizada na terça-feira, 13 de novembro, e aprovada na sessão realizada na segunda-feira, 27 de novembro. Apenas os vereadores Osmar da Farmácia (MDB) e Silvinha Forato (PT) votaram contra.
A proibição vem acontecendo desde março de 2001. Segundo a mesa diretiva da Câmara Municipal, a situação atual seria inconstitucional. Na justificativa da emenda, a mesa diretiva diz: “Sete anos depois, em 2008, conforme referenciado no Ofício n.º 145-2023/GAB, anexo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1633910300, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar a constitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.346/2008, do próprio município de Amparo/SP, julgou inconstitucional o texto que estabelecia vedações acerca do serviço voluntário durante o ano eleitoral. Na ementa do respectivo acórdão, lê-se que a inconstitucionalidade se deu, inclusive, porque a citada norma municipal versava ‘sobre matéria de Direito Eleitoral, invadindo seara de competência exclusiva da União’, o que torna razoável crer que os dois dispositivos que aqui se pretende revogar, ao estabelecerem vedações em ano eleitoral, também incidiriam na citada inconstitucionalidade já reconhecida em norma municipal similar”. A proposta ainda não tem data para ser votada. Os vereadores lembram ainda que alienação de bens imóveis por venda, doação com encargo ou permuta sempre dependerá de autorização legislativa por dois terços dos membros da Câmara.
Pedido do prefeito
Segundo a vereadora Silvinha Forato (PT), o pedido para que a Lei Orgânica do Município fosse alterada foi feito pelo prefeito Carlos Alberto Martins (MDB). A vereadora lembrou que a proposta que proibia a venda de bens públicos em ano eleitoral foi apresentada em 2002 pelo então vereador Lázaro José Domingues e tinha como objetivo proteger os bens públicos em anos de eleição. Segundo a vereadora, a proposta permite ao chefe do Executivo realizar ações frente à administração municipal com interesse políticos e eleitorais. A vereadora também estranhou a rapidez com que a proposta foi votada no primeiro turno. Já o vereador Pastor Elson Batista da Silva (PL) disse que mesmo com a mudança na Lei Orgânica, propostas para a venda de bens públicos propostas pelo prefeito vão continuar passando pelo Legislativo realizadas.
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