Os vereadores da Câmara Municipal de Amparo não acataram o veto do prefeito Carlos Alberto Martins (MDB) ao projeto de lei de autoria do vereador Elson Batista da Silva, o Pastor Elson (PL), que estabelece no município de Amparo o direito de acesso a absorventes higiênicos por mulheres de baixa renda. O veto do chefe do Executivo amparense foi lido na sessão da Câmara Municipal de Amparo na segunda-feira, 14 de junho, e foi discutido e votado na sessão realizada na segunda-feira, 2 de agosto.
“Houve boa e louvável intenção por parte do vereador de permitir às mulheres de baixa renda o acesso a absorventes higiênicos, a serem entregues mensalmente a beneficiárias estimadas no quantitativo necessário ao suprimento de um ciclo menstrual. O projeto de lei, porém, contém inconstitucionalidade, tendo em vista que cria um aumento de despesas do orçamento vigente e compromete recursos, sem indicar propriamente a fonte dos recursos orçamentários que serão utilizados nessa nobre intenção, além de criação de obrigações ao Poder Executivo, o que se mostra taxativamente contrário ao texto da Constituição Federal”, disse o prefeito no veto encaminhado à Câmara Municipal de Amparo.
A propositura do vereador Pastor Elson foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Amparo na segunda-feira, 24 de maio. A proposta do vereador prevê a entrega mensal, pelo Poder Público, de produtos necessários à higiene menstrual às mulheres cadastradas e que compõem o grupo de baixa renda. Para organização do serviço, os produtos a serem entregues mensalmente às beneficiárias devem ser estimados no quantitativo necessário ao suprimento de um ciclo menstrual.
Na tribuna da Câmara Municipal de Amparo, o autor do projeto de lei solicitou aos vereadores que rejeitassem o veto. Segundo ele, havia um acordo inicial para a manutenção do veto e a apresentação de um novo projeto partido do prefeito, porém, ele foi informado que não haveria tempo para apresentação desta nova propositura e consequentemente, não seria possível o beneficio ser aplicado a partir de 2022. Por isso, a derrubada do veto foi acatada pelos vereadores.
“Este projeto de lei tem por objetivo garantir o direito à saúde de muitas mulheres que se encontrem em situação de vulnerabilidade. A menstruação faz parte da natureza feminina. É um fato natural que também deve ser tratado como um direito básico. Assim, a conscientização sobre a menstruação e a universalização do acesso a absorventes higiênicos conferem dignidade às mulheres e dizem respeito à saúde pública. Nossa proposta com este projeto de lei é que o Poder Público distribua mensalmente às mulheres de baixa renda um kit de absorventes suficientes para o suprimento de um ciclo menstrual, a exemplo do que já ocorre com a distribuição de fraldas, preservativos, anticoncepcionais, outros medicamentos e alimentos às pessoas carentes”, justificou o vereador no seu projeto de lei.
Twittar | Compartilhar |