Por unanimidade, os vereadores de Monte Alegre do Sul aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo da Comissão de Finanças e Orçamento que rejeita as contas de 2020 da Prefeitura de Monte Alegre do Sul da administração do prefeito Edson Rodrigo de Oliveira Cunha (União Brasil). A propositura foi votada na sessão realizada na segunda-feira, 5 de junho. Os vereadores decidiram acatar o parecer do Tribunal de Contas (TC) do Estado que havia opinado pela rejeição. Ao todo, foram 25 apontamentos feitos pelo TC. O prefeito já teve as contas municipais relativas a 2018 rejeitadas. Nos próximos dias os vereadores devem votar as contas de 2019 que também teve parecer pela rejeição do Tribunal de Contas.
No seu parecer, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Monte Alegre do Sul alerta que “Em atenta análise aos resultados da execução orçamentária, é nítido que houve vários apontamentos e irregularidades não sanadas cujas justificativas não possuem motivos plausíveis de reconsideração”.
Diz ainda a comissão: “A Prefeitura não teve bons resultados financeiro, econômico e saldo patrimonial em relação aos déficits, parcelamentos de acordos, bem como em relação às dívidas de curto e longo prazo, as quais ficou estampado que o ente não conseguiu se reorganizar, providenciar recursos para quitar as despesas. Cumpre destacar quanto aos precatórios que o estoque final foi superior ao inicial e que o ente se encontrou em inadimplência e tudo indica que o órgão não quitará o estoque de precatórios até 2024, bem como desatendimento ao piso de pagamentos no exercício examinado. Vale lembrar que tal impasse com precatórios gerou até a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito no 01/2023 para apurar irregularidades em relação aos pagamentos de precatórios.
“No tocante às falhas nos pagamentos dos encargos, foi confirmado que o ente deixou de recolher pelas vias ordinárias (mediante guia de recolhimento - GPS), mas sim mediante retenções no Fundo de Participação dos Municípios, o que é errado. Incontestável é que a maior parte dos encargos do RGPS da competência 2020 foram recolhidos até 30 dias após o vencimento, em afronta à Lei Federal no 8,212/1991, tendo havido, ainda, falta de repasses de quotas funcionais, tipificada como crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal). 0 ente descumpriu parcelamentos de débitos previdenciários, adquiriu despesas com multas, juros e atualizações monetárias, teve despesa total com pessoal superior ao limite prudencial, desacerto com gastos com consórcios públicos”, diz a comissão. despesa de pessoal, demonstrando uma sucessão de erros e total descontrole”.
A Comissão de Finanças e Orçamento relata problemas na contratação de pessoal, falha na nomeação de cargos de confiança, pagamento indevido de gratificações e abuso no pagamento de horas extras. Houve também aumento na dívida ativa do município em 4,51% de um ano para outro e falta de transparência na divulgação dos dados para o Tribunal de Contas.
Twittar | Compartilhar |