O vereador Luiz Carlos de Oliveira – Carlitinho (PSDB), em resposta a solicitações de munícipes, em atendimento à parcela idosa da população de Amparo que ainda não possui moradia própria, encaminhou ao prefeito de Amparo, Carlos Alberto Martins (MDB), a Indicação n.º 413/2023 da Câmara Municipal de Amparo, datada de 18/07/2023, sugerindo a reserva mínima de 3% das unidades habitacionais residenciais disponibilizadas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento às pessoas idosas que desejem adquirir moradia própria, priorizando-as também no atendimento.
Segundo o vereador, o percentual tem amparo legal no caput e inciso I, ambos do artigo 38 da Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Na opinião do vereador, “muitos idosos que pretendem adquirir um imóvel para moradia própria não possuem facilidades com informática e acesso à informação por meios eletrônicos, acabando por serem preteridos na habilitação de seus interesses na aquisição de seu primeiro imóvel, cuja adoção da medida pelo Executivo virá facilitar esse acesso e a conquista do imóvel próprio”.
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