Decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo considerou inconstitucional as leis municipais de Amparo estabelecem os cargos e funções de confianças na Prefeitura de Amparo. As leis, aprovadas nos anos de 2019 e 2022, não se apresentam como estabelece Repercussão Geral sob o tema nº 1010 do Supremo Tribunal Federal. O TJ estabeleceu um prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Amparo promova as mudanças necessárias nas leis. A data sobre quando começa a contar o prazo até quarta-feira, 24 de maio, não era conhecido. A sentença do TJ foi dada no último dia 18 de maio. A Tribuna apurou que a sentença envolve 38 assessores e 34 diretores
Segundo o secretário de Justiça da Prefeitura de Amparo, Fábio Sória, o TJ considerou inconstitucional as expressões que estabelecem os cargos e funções de confianças na Prefeitura de Amparo. A Tribuna apurou junto as Jornal Oficial do Estado de São Paulo que a maioria desta expressões estariam ligados a função de diretor e assessor.
Disse o secretário de Justiça, que assim que a Prefeitura for notificada estará iniciando os estudos para atender as exigências do TJ. Segundo ele, a nova proposta será enviada a Câmara Municipal para ser discutida e votada. Após aprovada, os servidores que estão ocupando as funções de confianças nos cargos mencionados pelo TJ serão exonerados e posteriormente recontratados na nova função.
O secretário lembra que a estrutura d Prefeitura de Amparo continuara a ser a mesma, porem, caso a nova proposta não seja aprovada dentro do prazo estabelecido pelo TJ, todos os servidores que atualmente estão ocupando as funções indicadas na sentença serão exonerados. Ele disse que a intenção da administração municipal será cumprir o prazo previsto pelo TJ evitando assim criar um caos burocráticos na administração municipal.
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