O superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Amparo, Sérgio Scabora, assinou Instrução Normativa que regulamenta as realizações de horas extraordinárias e sobreavisos praticadas por servidores da autarquia. A Instrução foi assinada foi publicada na segunda-feira, 22 de fevereiro, no Jornal Oficial da Prefeitura de Amparo.
A proposta teve como principal objetivo regulamentar o regime de execução de horas extraordinárias e de sobreaviso no âmbito da Autarquia, obedecendo os limites legais e as recomendações do Tribunal de Contas (TCE-SP).
A jornada de trabalho dos servidores do SAAE será de oito horas diárias e quarenta horas semanais, ressalvadas as especificidades dispostas no Capítulo VI, da Lei º 3.840 de 05 de outubro de 2.015. Art. 3º Os servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e Função de Confiança, serão submetidos ao regime de dedicação exclusiva ao serviço, não sujeitos a controle de ponto em razão da natureza do cargo ocupado.
Segundo Scabora, o intervalo para refeição não poderá ser inferior à uma hora e não poderá exceder de duas horas. A Instrução prevê que a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Scabora estabeleceu que os empregados públicos que optaram pela sua inclusão em lista para realização de plantões e serviços extraordinários, ficaram cientes de que os serviços prestados pela Autarquia são de natureza essencial, e a descontinuidade gera potencial lesivo aos munícipes e conseqüente responsabilização administrativa.
Cabera a chefia imediata a elaboração das escalas de plantões, convocação, orientação sobre os horários, autorização para acesso as dependências da Autarquia, controle e fiscalização do cumprimento das ordens de serviço, bem como a homologação, glosa e apontamentos para fins de pagamento em folha mensal.
Scabora estabelece que os Departamentos da Autarquia (Manutenção e Operação) deverão adequar as atividades a serem realizadas em conformidade com o quadro de empregados disponível, e caso necessário, elaborarão as jornadas de trabalho e escalas de horas extraordinárias e de sobre aviso, requerendo oportunamente a ciência e autorização da Superintendência.
Já os demais Departamento deverão adequar suas atividades, afim de que não seja necessária qualquer realização de horas extraordinárias. Porém, havendo a necessidade de serviços em horário extraordinário, a chefia imediata deverá convocar e autorizar o empregado a efetivar os serviços, devendo lançar no sistema próprio o referido registro no prazo de dois dias úteis após a ocorrência.
“Deverá ser providenciado pelos Departamentos de Administração, Manutenção e Planejamento, as adequações necessárias ao controle de acesso de empregados e visitantes do SAAE, em especial, no prédio administrativo e da manutenção da Autarquia, no prazo de 120 dias”, estabeleceu o superintendente na Instrução.
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