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Por: A Tribuna
03/08/2023
13:08

A juíza da 2.ª Vara da Comarca de Amparo, Fabiola Brito do Amaral, julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) contra o ex-prefeito Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB), segundo a qual o MP argumentava que, por conta de uma viagem realizada a Miami, na Flórida, Estados Unidos, no período de 17 a 30 de janeiro de 2014, o então prefeito teria desrespeitado a Lei Orgânica do município, no que diz respeito ao afastamento do chefe do Executivo municipal, tendo o ex-prefeito, segundo o MP, se apropriado de verbas públicas (referentes ao salário recebido mesmo tendo passado dias ausente), além de, também segundo o Ministério Público, haver incluído declarações falsas em documentos públicos. Na mesma decisão, a juíza inocentou o ex-secretário de Administração Mario Auler.

O que dizia a denúncia

Na denúncia, o Ministério Público afirmava que o então prefeito Jacob não havia pedido, na ocasião, o afastamento do cargo, como determina a Lei Orgânica. Dizia ainda o MP que, mesmo estando afastado do País e, em tese, da função, o então prefeito recebeu, na época, o salário integral, que foi de R$ 14.110,72. Dizia ainda o MP que Jacob, mesmo estando fora do País, havia assinado documentos posteriores (com data retroativa) referentes ao ato licitatório dos transportes escolares, o que configuraria, segundo o MP, uma irregularidade.

Na sentença, a juíza argumenta que o prefeito não cometeu irregularidade ao seguir a Lei Orgânica do município. Segundo a magistrada, “o argumento não convenceu o Ministério Público, mas não se pode negar que a Lei Orgânica do Município é, no mínimo, dúbia a respeito do assunto. O artigo 64 dispõe que ‘O prefeito não poderá, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do município por período superior a quinze (15) dias, sob pena de perda do cargo’. Frise-se que o então prefeito permaneceu em viagem por um total de 14 dias, o que leva a crer que se pautou realmente no referido dispositivo. Possui razão a defesa ao ponderar que ‘aquilo que não é proibido se torna permitido’. Ou seja, se o dispositivo legal previa a necessidade de transmissão formal do cargo após os 15 dias, é possível interpretar a contrario sensu que antes dos 15 dias não havia mesma necessidade. Note-se que este Juízo não está afirmando que esta é a hermenêutica mais adequada à Lei Municipal, mas está apenas apontando a possibilidade desta interpretação”,  escreveu a juíza na sentença.

Sobre o salário recebido por Jacob, a juíza lembrou que a mesma Lei Orgânica prevê que o prefeito nada receberá numa ausência de 30 dias do cargo: “a disposição de que o prefeito ‘nada receberá’ dos seus vencimentos diz respeito ao inciso III, o qual prevê afastamento de no mínimo 30 dias, o que não ocorreu no caso em tela”, relatou a juíza da 2.ª Vara.

Por último, sobre o fato de ter deliberado decisões e assinado documentos posteriormente ao retorno, a juíza disse: “Conforme se verifica, há testemunhas (devidamente compromissadas) que afirmaram em Juízo que o prefeito mantinha contato com a sua equipe de administração municipal e que, portanto, estaria inteirado a respeito dos assuntos urgentes, incluindo o trâmite do processo licitatório. Neste sentido, e de acordo com a tese defensiva, as testemunhas ouvidas durante a investigação do tema afirmaram que o prefeito, mesmo estando fora do País, estaria deliberando decisões”.

Sobre a acusação de falsidade ideológica, a juíza afirmou: “De fato, não há comprovação alguma de que o prefeito ou o secretário tenha feito algum tipo de manobra para prejudicar ou beneficiar algum dos licitantes. Ao contrário, o despacho combatido pelo Ministério Público seguiu fielmente os pareceres cedidos por profissionais técnicos (conforme fls. 680/685). É evidente que não se está desculpando o ato de proferir ‘decisões’ formais por telefone ou mensagens, ou mesmo de publicar despachos sem assinatura ou até de assinar documentos com datas retroativas. Tudo isso constitui irregularidade e pode ensejar eventuais nulidades do procedimento licitatório. Mas não significa que seja falsidade ideológica, já que, segundo apurado, o prefeito possuía legitimidade para decidir em processos licitatórios e teria autorizado a confecção da decisão nos moldes como constaram”.

Dois processos

O assunto viagem para Miami e ausência da Prefeitura no respectivo período gerou dois processos distintos. Um de improbidade administrativa e outro criminal. O processo de improbidade administrativa já havia sido julgado improcedente anteriormente, inocentando-o totalmente. E, agora, saiu a sentença de absolvição do processo criminal. Note-se que, na sentença do processo criminal, a própria juíza faz menção à decisão do processo de improbidade (que, inclusive, teve apelação e já foi julgado no Tribunal, que, por sua vez, manteve a decisão favorável).


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