A inauguração de qualquer obra pública no município de Amparo somente será permitida após a expedição do Termo de Conclusão da Obra expedido pela autoridade competente. Essa nova exigência foi aprovada pelos vereadores de Amparo em sessão realizada na segunda-feira, 16 de agosto. O projeto de lei com a exigência é de autoria do vereadores Carlos Benedito Cazotti (MDB) e recebeu o voto favorável de todos os vereadores.
O projeto de lei estabelece que em caso, por qualquer motivo, seja consumada a inauguração oficial da obra pública, sem observância no disposto na lei, é assegurado a qualquer cidadão ou organização da sociedade civil, devidamente legalizada, o direito de peticionar à Prefeitura de Amparo Municipal, requerimento a interdição do uso e ocupação da obra, inaugurada até a expedição do Termo de Conclusão de Obra.
Segundo o autor do projeto, a proposta “ajusta-se às preocupações do Estatuto da Cidade e à preservação da imagem de credibilidade que deve inspirar os atos administrativos em geral”. Diz ainda o vereador: “Infelizmente, são comuns os casos de inauguração faz de conta, caracterizando verdadeiros estelionatos políticos-administrativos, governantes, às vésperas de se afastarem de seus cargos, ou por interesses eleitorais, promoverem inaugurações de obras inacabadas, as quais terminam se tornando inclonclusas ou mesmo de pedras fundamentais referentes a obras que sequer tiveram efeito. O prejuízo recai no bolso popular e nos desperdício dos recursos públicos”, completou o vereador.
A proposta segue agora para ser sancionada pelo prefeito de Amparo, Carlos Alberto Martins (MDB).
Emenda a proposta
A proposta do vereador Carlos Cazotti recebeu uma emenda de autoria do vereador Edilson José Camillo, o Dil (PSD). O vereador acrescentou a proposta que quando a obra pública tiver inicio em uma administração e termino em outra, essas informações devem constar na respectiva placa de inauguração. “Essa emenda tem por objetivo inserir no texto da lei a obrigatoriedade de constar as informações de início e termino das obras públicas, quando de suas respectivas inaugurações. Dessa forma, entendemos que haverá justiça no conteúdo da informação, porque, muitas vezes, o Município recebe um determinado valor durante uma gestão, mas a obra pública é concluída na subsequente”, disse o vereador Dil.
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