O juiz Armando Pereira da Silva Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente a ação impetrada por servidores e ex-servidores da Câmara Municipal de Amparo contra o vereador Gilberto Piassa (DEM). Na ação os servidores alegaram que o vereador publicou em redes sociais comentários atribuindo praticas irregulares por partes destes funcionários, que teriam recebido ilegalmente proventos de aposentadorias e pensões do Legislativo amparense. Os servidores ainda solicitaram a retirada das publicações, além de indenização por danos morais.
Em seu despacho o juiz alegou que a informação que atinge aos autores da ação já era pública por força de lei, de forma que o vereador não pode ser responsabilizado por publicar informação que já era pública. O juiz ainda afirmou que não vislumbrou ofensa direta e pessoal aos servidores e ex-servidores, e que a manifestação do vereador está amparada na sua imunidade parlamentar, visto que publicou tais informações com base no poder/dever de fiscalização decorrente do mandado de vereador.
Sendo assim o juiz Armando Pereira da Silva Junior determinou improcedente a ação impetrada pelos servidores e ex-servidores da Câmara Municipal, e condenou os autores da ação assumir as custas nas despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Os autores da ação ainda teriam diretos a apresentar um recurso de apelação tanto na esfera cível quanto criminal. O advogado José Geraldo Jardim Munhoz defendeu os autores da ação, enquanto o vereador foi defendido pelo advogado Guilherme Mantovani Coli.
Entenda o caso
Desde que assumiu uma das cadeiras no Legislativo amparense, o vereador Gilberto Piassa se dedicou a trabalhar por reformas administrativas no sentido do cancelamento de pagamento de benefícios ilegais a servidores e ex-servidores da Câmara Municipal. Entre as irregularidades encontradas estava o pagamento de remuneração acima do teto constitucional e desprovido de fontes de custeio. Enquanto apontava as irregularidades para a Mesa Diretiva do Legislativo e para o Ministério Público, o vereador extraia dados do Portal da Transparência da Câmara Municipal e os divulgava nas redes sociais.
Além da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado também já havia julgado ilegal o pagamento de proventos de aposentadorias e pensões do Legislativo amparense a esses servidores e ex-servidores.
Twittar | Compartilhar |