O jornal A Gazeta Amparense foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil à título de indenização moral em razão da publicação na Edição 531 de 09/08/2019 ter veiculado matéria considerada atentatória a honra e dignidade do então candidato e hoje prefeito de Amparo, Carlos Alberto Martins. A sentença foi dada pela juiz da 2ª Vara da Comarca de Amparo, Armando Pereira da Silva Junior.
Trata-se de matéria assinada por cidadão que se arroga Bacharel e Jornalista em que o mesmo defende a existência de fraude de 14 milhões praticada pelo advogado Carlos Alberto Martins e irmãos contra empresa em ações trabalhistas.
O Poder Judiciário rechaçou a existência dos ilícitos apontados na matéria, reconhecendo a ilegalidade e abusividade desse suposto direito de expressão.
Para Carlos Alberto, “a sentença é uma vitória da Verdade sobre Ódio, Inveja e vontade de prejudicar de forma desleal oponentes políticos”.
O prefeito esclareceu que esse factoide “foi muito explorado pelos seus opositores políticos nas últimas eleições e, principalmente, pelos ‘jagunços’ de plantão, que buscavam dar base jurídica a fatos desconexos e sem nenhuma ilegalidade”
Finalizou dizendo que já na primeira oportunidade em que os opositores fizeram denúncia anônima na Justiça do Trabalho, a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho opinou pelo arquivamento, já que inexistiram quaisquer ilícitos ou irregularidades.
Houve recurso por parte do semanário.
Mais condenações
Nos Autos Eleitorais nº 0600401-93.2020.6.26.008, quando ainda era candidato a prefeito de Amparo, Carlos Alberto Martins processou José Fernando Giglioli, Arlindo Jorge Júnior, Maurício Albino Gonçalves e Carlos Roberto Piffer Filho (Caio Piffer).
Tratava-se de republicação de conteúdo referente a gravação feita em 2016 por então ex-estagiárias do candidato Carlos Alberto Martins com o novo título “O lobo em pela de cordeirinho, safado, eu avisei a casa vai cair”.
Referido conteúdo foi publicado pelo representado José Fernando Giglioli e compartilhado pelos demais, todos cargo de confiança do governo do ex-prefeito Luiz Oscar Vitale Jacob.
Em sua representação, o então candidato e atual prefeito expôs que o conteúdo publicado e compartilhado pelos requeridos é inverídico, violando os normativos sobre a licitude das Propagandas Eleitorais.
Como argumento central, comprovou que o conteúdo das gravações publicadas fora objeto da AIJE nº 0459-87.2016.6.26.0008 no contexto das Eleições Municipais de 2016, tendo sido julgada integralmente improcedente
Assim, pleiteou a condenação dos requeridos a retirarem a postagem e ao pagamento das multas da legislação eleitoral.
O Ministério Publico Eleitoral opinou pela procedência dos pedidos, tendo a magistrada eleitoral proferida decisão liminar de retirada imediata dos conteúdos.
A sentença eleitoral publicada no último dia 3 de maio, assinada pela juíza eleitoral de Amparo, Fabiola Brito do Amaral, julgou parcialmente procedente a demanda resolvendo o mérito, determinando que todos os representados removam de forma definitiva a publicação da Rede Social Facebook e, em específico a José Fernando Giglioli, houve a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, nos termos do artigo 28, §5º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, com prazo de recolhimento de 10 dias.
Carlos Alberto Martins foi patrocinado pelo advogado Guilherme Mantovani Coli enquanto que os requeridos pelo escritório Barbosa e Lolli.
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