A juíza do Trabalho Titula de Amparo Leandra da Silva Guimarães determinou o sequestro de bens da Prefeitura de Monte Alegre do Sul pelo não pagamento de precatórios trabalhistas. A Prefeitura havia formulado um acordo judicial para o pagamento parcelada de dívidas no valor de R$ 855 mil, porém até o momento a municipalidade havia depositado a quantia de R$ 80 mil restando R$ 775 mil. A decisão é referente ao dia 9 de novembro.
Na sua decisão a juíza relatou o seguinte: “Nos termos da decisão, o débito apurado importava em R$ 855.000,00, tendo o Município efetuado depósito de R$ 80.000,00. Assim, remanesce o débito de R$ 775.000,00, referente à soma das parcelas em atraso. Considerando o quando já deliberado pelo Juízo Auxiliar de Precatórios, determinando o prosseguimento da execução, nada a deferir em relação ao pedido de parcelamento (Id 0b5c49e), nos termos do artigo 30, do Provimento GP-CR 007/2020 do TRT da 15ª Região. Desta forma, aguarde-se resposta das instituições financeiras, uma vez que, neste ato determinei o sequestro de valor suficiente à quitação do débito apurado, por meio do sistema SISBAJUD”.
Prefeitura pagou
Em nota ao jornal A Tribuna, a Prefeitura de Monte Alegre do Sul lembra que os precatórios são referentes a 2003 e que o já foram pagos a quantia de R$ 445 mil realizado através de quatro parcelas, a última quinta em 27 de outubro.
Na mesma nota, a Prefeitura informou que no último dia 16 de novembro, diante dos pagamentos, a juíza do Trabalho Titular de Amparo Leandra da Silva Guimarães, determinou o desbloqueio dos bens da municipalidade.
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